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Economia

Indenização de R$ 11.800 e devolução do valor do carro

Justiça obriga loja, que teria negligenciado defeitos, a indenizar o cliente por gastos com reparos e danos morais, além do ressarcimento

Leidiane Malini defende consumidor que comprou automóvel seminovo

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A 2ª Vara Cível da Serra julgou esta semana um caso de um vendedor de picolés que comprou um carro de uma revendedora e que teve diversos transtornos. Entre eles, defeitos frequentes logo após a aquisição. 

A revendedora não devolveu o dinheiro para o comprador e ainda deixou o carro abandonado em uma oficina sem comunicá-lo. A Justiça determinou indenização no valor de R$ 10 mil a ser pago pela loja, mais R$ 1.828,19 relativos a gastos com reparos do veículo, mais o ressarcimento do valor do automóvel estipulado em R$ 32.663,58.

Segundo a advogada Leidiane Malini, que defende o proprietário do carro, ele teria comprado o automóvel seminovo com dois anos de uso, de modelo Gol, em uma loja especializada em revendas de veículos e que supostamente teria cerca de 28 mil quilômetros rodados.

No entanto, após quatro meses de uso e de ter andado 1.800 km – indicado pelo velocímetro –, o carro apresentou vários problemas.

Ao levar o veículo a uma oficina, o homem descobriu que as peças, principalmente o motor e a correia dentada, mostravam vício referente a um grave desgaste, o que indicou adulteração da quilometragem apresentada na venda.

“Meu cliente levou o veículo na revendedora, que fez troca de algumas peças de rodagem. Mas, mesmo assim, o carro continuou apresentando problemas. Foi quando ele levou em uma outra oficina e nela falaram que o carro tinha muitos defeitos e que o motor aparentava ter no mínimo 70 mil quilômetros de uso”, afirma.

Leidiane diz que o seu cliente tentou devolver o carro e receber o dinheiro de volta. O vendedor de picolés conta que a revendedora informou que só teria como devolver a quantia se ele deixasse o veículo lá para ser vendido. Assim, com o valor da venda, ele seria ressarcido.

Promessa

“Depois de dois meses deixando o carro na loja, toda segunda, e buscando na sexta, a revendedora falou que o veículo tinha sido vendido e que eles pagariam em até cinco dias. Porém, meu cliente não recebeu o dinheiro e, ao procurar para cobrar, descobriu que o carro tinha sido deixado em uma oficina”, explica.

Leidiane conta que o cliente – que adquiriu o veículo em 2014 – procurou o Procon e tentou fazer uma reunião com a loja, mas que eles não compareceram na data marcada. Foi aí que decidiu entrar com o processo, no início de 2015.

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