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JUSTIÇA

STJ proíbe plano de saúde coletivo de desligar paciente com doença grave

Decisão estabelece que as operadoras devem garantir a continuidade do tratamento até a alta médica

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que a lei já proíbe operadoras de planos individuais de rescindirem o contrato durante internação do usuário.
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Agência Folhapress

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (22) que operadoras de planos de saúde que rescindirem contratos coletivos de forma unilateral são obrigadas a manter o vínculo de pacientes internados ou em tratamento para doenças graves.

A decisão, que deverá ser seguida por tribunais inferiores em ações semelhantes, estabelece que as operadoras devem garantir a continuidade do tratamento até a alta médica.

Foram analisados os casos de uma mulher em tratamento contra o câncer de mama, de São Paulo, e de um menor de idade com doença crônica, do Rio Grande do Sul. Ambos foram à Justiça e conseguiram a continuidade da cobertura, mas a operadora recorreu ao STJ, que agora uniformizou o entendimento.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que a lei já proíbe operadoras de planos individuais de rescindirem o contrato durante internação do usuário, em qualquer hipótese, e afirmou que o entendimento deve ser estendido aos planos coletivos.

“Não se pode excluir os beneficiários quando estão em tratamento de doença grave ou em tratamento médico que comprometa a sua subsistência”, afirmou.

A tese defendida pelo relator foi a de que “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

Para o defensor público Sander Gomes Pereira Junior, da Defensoria Pública da União, o rompimento do contrato não pode colocar em risco a vida dos beneficiários.

“É um contrato que é bruscamente interrompido, com prejuízos evidentes tanto ao estado de saúde como às vezes à própria vida do beneficiário”, argumentou, antes do voto dos ministros.

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