Uma mulher que teve a trompa errada retirada em cirurgia será indenizada em quase R$30 mil. A decisão dada pela Justiça de Alfredo Chaves, determinou que a paciente, junto a seu marido, receba R$ 26 mil por danos morais e R$ 3.502,70 por danos materiais sofridos.
O casal contou que a cirurgia aconteceu após descobrirem uma gravidez. O embrião não estava no útero e sim na trompa direita, sendo necessário a realização do procedimento para a retirada do órgão.
Conforme consta no processo, entretanto, o cirurgião retirou a trompa esquerda, sob a justificativa de que esta é que estaria com problemas. Em seguida a mulher foi informada que em 6 meses poderia tentar uma nova gestação.
No entanto, a vítima do erro médico, após um tempo começou a sentir fortes dores, quando foi levada ao pronto atendimento. No hospital, constatada uma hemorragia interna e gravidez tubária pela trompa direita, que precisou ser retirada, deixando os autores impossibilitados de terem filhos gerados naturalmente.
Diante do laudo pericial e demais provas apresentadas, o juiz da Vara Única de Alfredo Chaves, observou que ficou demonstrada a responsabilidade civil do cirurgião: “Restou esclarecido que o primeiro requerido não empregou os meios possíveis e necessários para o resultado favorável da cirurgia, uma vez que ao retirar a trompa esquerda ao invés da direita, onde já havia sido comprovada a gravidez ectópica, agiu com imprudência e negligência”, diz a sentença.
O hospital também foi responsabilizado pelo erro. Deste modo, o casal será indenizado pelo cirurgião em R$3.502,70 por danos materiais e R$20.000,00 por danos morais, bem como em R$ 3 mil por danos morais pelo médico que realizou as consultas, e em R$ 3 mil também por danos morais pelo hospital em que foi realizada a primeira cirurgia.