|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Estilo:
Um novo aumento de tarifa pode pesar mais ainda o bolso do capixaba. A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) estuda reajuste de 13,18% na tarifa de água e esgoto nos 53 municípios atendidos pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), a partir de agosto deste ano.
Uma consulta pública foi aberta na terça-feira (07) pela agência para recolher contribuições sobre a proposta de Resolução que estabelece as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Cesan.
De acordo com a ARSP, a metodologia de reajuste utilizada para correção das perdas inflacionárias que resultou no índice de 13,18% está descrita na Nota Técnica ARSP/ASTET nº 04/2022.
“Neste índice de reajuste estão incluídos o parcelamento dos efeitos da revisão tarifária em 0,88%, que serão aplicados de 2022 a 2025, bem como os resultados da aplicação do índice de produtividade (fator X) para introduzir incentivos à eficiência, e um índice de qualidade (fator Q), com o objetivo de incorporar incentivos à melhora da qualidade do serviço”, explica a agência.
Os documentos que embasaram a proposta de reajuste estão disponíveis no site da ARSP (clique aqui) e as contribuições e dúvidas sobre esta consulta pública devem ser enviadas por meio do e-mail [email protected] até as 23h59min do dia 20 de junho de 2022.
Tarifa social
A agência também propõe a criação da tarifa social coletiva, estendendo o benefício aos usuários pertencentes à categoria Residencial Critério I, considerando o perfil de economia e dos hidrômetros atualmente instalados.
Segundo a ARSP, os descontos da tarifa social podem chegar a 75% para os usuários residenciais inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com a comprovação dos seguintes requisitos de renda:
– Renda mensal de até R$ 210,00 per capita enquadrada em situação de pobreza e extrema pobreza: desconto nas tarifas de até 75%.
– Renda mensal per capita maior que R$ 210,00 e menor ou igual a meio salário mínimo ou favorecida pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada): desconto nas tarifas de até 60%.