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TRABALHO POR APLICATIVO

Decisão de juíza de Vitória garante 13º e férias a motorista de aplicativo

Juíza de Vitória decidiu que existe vínculo de trabalho intermitente entre profissional e Uber, o que dá FGTS, 13º, férias e aviso prévio

A juíza Anna Beatriz diz que o motorista é subordinado ao aplicativo

Última atualização

“Quem fixa e dita o preço do negócio principal? Quem remunera o motorista? Quem descadastra o motorista quando há frequentes recusas de corridas?”

Estes foram os questionamentos da juíza Anna Beatriz Castilhos, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória, que reconheceu um motorista da Uber como empregado intermitente.

Com a decisão, o aplicativo fica obrigado a pagar aviso prévio, férias proporcionais ao período trabalhado, 13° salário e FGTS.

Segundo a juíza, muito embora faça uso de sistemas tecnológicos, a Uber não é uma empresa de tecnologia.

 













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Segundo Anna Beatriz, quando a Uber alega que apenas aproxima e conecta os motoristas independentes a usuários que desejem se deslocar em determinada região, ou seja, em nível acessório de um contrato de transporte principal, o serviço adota um modelo de negócio sem subordinação.     

No entanto, ao analisar o caso, a juíza constatou que os motoristas do aplicativo são subordinados à plataforma.

Pensamento que contradiz o advogado que representa a Uber, Rafael Alfredi. Para ele, a Justiça do Trabalho, responsável por julgar a ação, sequer tem competência para determinar como a relação entre as partes deve acontecer. “A relação da Uber com os motoristas é unicamente comercial”, disse.

A juíza explica que reconheceu o motorista na qualidade de empregado intermitente da Uber porque se pôde provar que o vínculo de trabalho com o aplicativo preenche os requisitos de relação de emprego.

Ela esclarece que há uma “pessoa física, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade”, elementos que conforme a CLT, justifica a decisão. 

Para a advogada trabalhista Waléria Demoner, a decisão da magistrada cria um caminho para que novos profissionais busquem os mesmos direitos e garantias.

Mas, para o presidente da Associação de Motoristas de Uber do Espírito Santo, Fernando Muller, a decisão da juíza não foi recebida com bons olhos.

Fernando afirma que a maioria dos motoristas da plataforma é contra a CLT porque, segundo ele, este modelo faz com que os motoristas fiquem “subordinados ao aplicativo”.

Precedente para mais profissionais

Toda decisão judicial, quando transitada em julgado, independente da instância em que tramitou, pode criar amparo legal e servir de orientação jurídica para casos cujo objeto da ação é similar àquele em que se espelha.

Assim, conforme explica o advogado trabalhista Vitor Gomes Gonçalves, sentenças que identificam o vínculo intermitente e reconhecem os trabalhadores deste modelo, beneficiam um amplo grupo de profissionais.

 













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“Todos os trabalhadores contratados para executar o serviço somente quando chamados pela empresa, e que recebem apenas pelas horas trabalhadas, como é visto nas relações com serviços digitais, tais como Uber, Ifood e similares, têm um caminho que pode garantir seus direitos, mesmo que o contrato estipule um modelo de trabalho sem vínculo”, frisou.

O profissional explica ainda que no modelo de trabalho adotado pelas plataformas que oferecem serviços digitais, como a Uber, não existe, entre os motoristas e o aplicativo, uma relação tipicamente empregatícia.

Ele diz que este é um exemplo claro de parassubordinação, “que é uma relação de prestação de serviço continuada, de dependência financeira entre o prestador de serviço e a empresa tomadora”, explica o especialista.

 Regulamentação

Apesar de esse modelo de trabalho ser regulamentado na Itália, Espanha e Portugal, não há, por ora, expectativa de ser implementado no Brasil.

Para o advogado, o reconhecimento do vínculo intermitente é uma forma de amparar o trabalhador que executa esse modelo de atividade profissional.

“É um meio termo para respaldar, ainda que minimamente, o elo mais fraco da relação de trabalho, que é o empregado”, conclui.

Salário no regime é pago por hora

Classifica-se como trabalho intermitente o empregado que presta serviços a empresa vez ou outra.

Neste modelo, o salário é pago por hora trabalhada e proporcional ao período em que o funcionário executou o serviço.

O contrato de trabalho intermitente não estipula quantas horas o emprego deve manter-se ativo à atividade profissional.

O trabalhador pode ter mais de um contrato, em empresas diferentes.

Apesar de ter algumas diferenças do contrato de carteira assinada, alguns direitos se mantêm iguais.

Reconhecido o vínculo de subordinação, o trabalhador tem férias, FGTS, 13º salário, etc.

No entanto, em caso de demissão, o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.

Fonte: Vitor Gomes Gonçalves.

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