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Uma mulher entrou com pedido de indenização após tentar encher um balão para a decoração da festa da filha, de 15 anos, e não conseguir. A Justiça negou o pedido de indenização.
A cliente alegou que o balão estourou porque o funcionário da loja não teve os devidos cuidados, assim, pediu que fosse substituído. Entretanto o funcionário negou o pedido, explicando que o balão foi comprado em outro local. A mulher então, argumentou que não era responsável pelo produto.
O juiz do 2°Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz que analisou o caso entendeu que a cliente não comprovou os fatos alegados. “Não existe nos autos nenhuma comprovação que o balão estourou devido a manuseio incorreto do funcionário da requerida, não podendo a parte autora fazer meras alegações, sem ao menos comprová-las”.
Dessa forma, o juiz julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais, diante da ausência de comprovação da falha, e por danos morais, por não ser possível identificar a ocorrência de abalo psicológico capaz de deixar sequelas na personalidade da mulher.