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Ministério Público pede prisão de motorista que causou acidente que matou casal

Motorista é acusado de ter ingerido álcool e causado acidente que matou casal no norte do Estado. Ele também não tinha habilitação

Especialista em criminologia Flávio Fabiano explica que caberá ao Tribunal o julgamento da pena

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O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pediu a prisão do motorista Gilsie Brito de Souza, de 37 anos, denunciado por ter causado o acidente de trânsito que matou um casal na ES-245, em Rio Bananal, no Norte do Estado. Na ocasião, ele dirigia embriagado e não tinha carteira de habilitação.  

Gilsie foi denunciado pelo crime de homicídio com dolo eventual, que é quando o indivíduo não tem a intenção de matar, mas assume todos os riscos para isso.

O caso aconteceu em abril deste ano, por volta das 20h30. Segundo a denúncia feita pela Promotoria de Justiça de Rio Bananal, Gilsie estava alcoolizado e conduzia o seu veículo, um Vectra vermelho, em zigue-zague pela pista, invadindo várias vezes a contramão. Além disso, ele não estava apto a dirigir por não possuir habilitação.

 













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O acusado teria atingido de frente a motocicleta pilotada pelo guarda-vidas Inevaldo de Medeiros Araújo, de 34 anos, que levava na garupa da moto a sua mulher, Valdirene de Fátima Belsoff, de 36 anos. 

Ambos voltavam do trabalho e, com o impacto, tiveram ferimentos graves e morreram na hora. O autor do acidente abandonou o veículo e fugiu do local.

Segundo o promotor de Justiça de Rio Bananal, Adriani Ozório do Nascimento, o acusado de ter matado o casal se apresentou na delegacia dias depois do ocorrido. Entretanto, ele está foragido desde que foi dada a voz de prisão. 

Ainda de acordo com Adriani, o motorista estava bebendo desde a manhã do dia do acidente. “Ele quase caiu de um barranco naquela manhã quando ia em direção a Linhares. Ele consumiu álcool o dia todo e mesmo assim pegou o carro novamente para ir ao município vizinho”, relata o promotor.

Para o  especialista em criminologia Flávio Fabiano, o dolo eventual é caracterizado quando o condutor assume os riscos do acidente, sem se importar com a vida alheia. Ele afirma que, neste caso, cabe ao Tribunal o julgamento da pena.

“Ainda que não queira praticar um crime, o indivíduo acaba assumindo o risco de forma voluntária e consciente. Este é o caso de uma pessoa que habilitada ou não, se embriaga ou entorpece e assume a direção de um veículo, ou alguém que dispara contra uma multidão ou um sujeito que atropela alguém em um racha”, explica.

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