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FGTS

Empregados são convocados pela Justiça para receber FGTS em atraso

A instituição bancária não consegue realizar os pagamentos porque os documentos foram expedidos somente com a informação do PPIS/NIT e sem o CPF

A instituição bancária não consegue realizar os pagamentos porque os documentos foram expedidos somente com a informação do PPIS/NIT e sem o CPF

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A Justiça procura 277 empregados que estão trabalhando e que foram dispensados, para receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por parte da empresa Centro de Saúde Médico LTDA (Cesme).

A Justiça está realizando a convocação porque, segundo constam nas petições, a instituição bancária não consegue realizar os pagamentos de alguns trabalhadores, porque os alvarás foram expedidos somente com a informação do PIS/NIT dos beneficiários, ou seja, sem o número do CPF de cada um.  A lista de beneficiários pode ser consultada clicando aqui.

De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES),  os valores a receber são decorrentes de uma ação civil pública movida pela Justiça do Trabalho da 17ª Região, no ano de 1994, depois de esgotadas todas as tentativas de resolução das ilegalidades na via extrajudicial, por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta. A sentença foi proferida neste ano.

Conforme sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória, o Centro de Saúde Médico deveria recolher todo débito referente ao FGTS de seus funcionários – atuais ou não, devidamente atualizados, acrescidos de juros, multas e demais consectários legais, sob pena de, não realizando o pagamento seria acrescentada uma multa diária, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 50 por funcionário prejudicado, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/85. 

Denúncia

O MPT-ES ficou ciente do caso, a partir de denúncia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais, Clínicas Médicas e Odontológicas, Laboratórios de Análises Clínicas e Patológicas, Bancos de Sangue, Filantrópicos e Privados do Estado do Espírito Santo (Sintrasades), relatando que a empresa se mantinha inadimplente quanto ao pagamento do FGTS de seus funcionários. 

Como fazer o resgate do valor:

> Os interessados, beneficiários de crédito no processo judicial, devem comparecer ao Setor de Atendimento de 1ª Instância (Seat 1), na sede do TRT-ES, na Enseada do Suá, Vitória – ES. É necessário apresentar, até o dia 15 de agosto de 2023;
> Prazo para requerimento: até 15 de agosto de 2023
> Levar o documento pessoal e os dados bancários para que seja efetuada a transferência dos valores;
> Em caso de falecimento de algum beneficiário direto, os herdeiros terão, no mesmo prazo, o direito de apresentar pedido de habilitação nos autos, anexando os documentos necessários, a fim de resgatar o dinheiro.
> Passado esse prazo, assim como liberados todos os valores aos trabalhadores que atenderem ao edital e que se habilitarem, o valor remanescente será redirecionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador  (FAT)  e/ou à entidade e/ou projeto que o MP  do Trabalho indicar no processo.

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