A Justiça de Vargem Alta, no Sul do Estado, condenou uma agência de viagens e uma companhia aérea a pagarem indenizações no valor de R$ 11.990,23, somadas, para um cliente que alegou que os serviços prestados foram falhos.
O homem teria comprado um pacote de viagens que incluía sete diárias de hotel, além das passagens de ida e volta.
O problema foi que, um dia após chegar ao destino, ele recebeu uma notificação do hotel informando que deveria arrumar as malas e ir embora, pois o mesmo teria sido vendido e estaria fechando as portas.
Com isso, o cliente teve que procurar outra acomodação e gastou US$ 465 dólares (R$ 2.396) com uma diária de última hora. E ainda teve que comprar outra passagem, tudo porque seu voo teria sido remarcado para o dia seguinte, sem que ele tivesse sido comunicado com antecedência, e ele não poderia ficar esperando.
Segundo relatado no processo, ele teria comprado uma passagem de volta em outra companhia, no valor de R$ 5 mil.
A ação indenizatória por danos morais e materiais foi deferida pelo juiz da Vara Única de Vargem Alta, que estipulou o pagamento de R$ 2.141,84 como ressarcimento por gastos, R$4.848,39 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Advogado especialista em Direito do Consumidor, Renato Ferron afirmou que o que o cliente fez ao processar as empresas é a atitude certa.
Valor
“O procedimento dele foi correto nesse caso. O consumidor, em situações semelhantes, deve procurar o juizado de pequenas causas juntando todos os gastos comprovados na ação e pedir indenização por danos materiais e morais se for o caso”, explica.
Porém, para Ferron, o valor estipulado para as indenizações nessa sentença foi muito baixo, o que torna esses casos muito comuns.
“É muito comum primeiro porque as pessoas acabam sendo atraídas por essas empresas com valores baixos e podem cair em golpes, e também porque esses valores muito baixos de indenizações acabam fazendo com que essas agências continuem agindo dessa forma, sem muito o que temer”, argumenta.
Para ele, é preciso ter muito cuidado na hora de fechar um pacote de viagens. “O barato pode sair caro. O cliente tem que fazer um trabalho preventivo, estar atento antes de fechar o negócio”, explica.
A decisão da Justiça de Vargem Alta foi em primeira instância. Ainda cabe recurso pelas partes interessadas no processo.