Com alterações importantes, novas regras para a realização de técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial, foram publicadas ontem pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo médicos, na prática, a atualização da resolução pode aumentar as chances para engravidar pelas técnicas.
O CFM havia publicado, em junho do ano passado, as novas normas sobre reprodução assistida. Logo após a publicação no ano passado, entidades do setor contestaram algumas alterações.
A normativa anterior do CFM apontava que o número de embriões formados não poderia ser maior do que oito. Agora, a limitação voltou a ser retirada.
O médico Carlyson Moschen, da Unifert, explicou que a limitação para formação de oito embriões trouxe prejuízo a muitas pacientes, principalmente com mais de 37 a 38 anos, que muitas vezes não tinham sucesso.
“Isso trouxe mais dificuldades para quem tentava engravidar e tornou o processo mais custoso. Por exemplo, se não desse certo com aqueles embriões, a mulher precisava passar por todo o processo novamente. A verdade é que se eu tenho mais embriões disponíveis, há mais chances de ter embriões normais, e maior chance de sucesso no tratamento.”
O especialista em reprodução humana Jules White também pontuou que o novo regramento eliminou a necessidade de autorização judicial para descarte de embriões criopreservados (técnica de congelamento).
“Pela norma que estava vigente, mesmo o casal querendo, o descarte só poderia ocorrer com ordem judicial. Agora não há mais necessidade. O embrião fica na clínica por três anos e, se a pessoa quiser, pode autorizar descarte, doar ou manter congelado”.
A médica especialista em fertilidade Letícia Piccolo pontuou que apesar dos avanços em retirar a limitação do número de embriões, em alguns pontos a legislação não foi à frente. “No caso de casais formados por duas mulheres, por exemplo, não se pode mais transferir um embrião de cada óvulo.”
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“Só uma mulher sabe o que é desejar ser mãe. Agora, me sinto realizada”.
As palavras da dona de casa Flávia Rosa, 42, expressam a felicidade que ela e seu marido, o caminhoneiro Ezequiel Santos, 36, vivem com o nascimento do filho Reuel, de 8 meses, após o sucesso na segunda tentativa de gravidez por fertilização in vitro (FIV).
A aderência nas trompas impedia Flávia de ter uma gravidez espontânea, conta ela.
“Espero que outras mulheres consigam viver a maternidade, com as novas regras para a FIV”
Fique por dentro
Amigas vão poder “emprestar” a barriga
Revisão
– O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou ontem no Diário Oficial da União as normas éticas que regulam a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil.
– A atualização das regras que devem ser seguidas pelos médicos no Brasil é feita à medida que as tecnologias também avançam.
Reprodução assistida
– As técnicas têm o papel de auxiliar no processo de procriação humana, podendo ser utilizadas para doação e preservação de óvulos e para a preservação de embriões e tecidos germinativos, desde que exista possibilidade de sucesso e baixa probabilidade de risco grave à saúde dos envolvidos.
– Entre as técnicas mais usadas hoje estão a inseminação artificial e a fertilização in vitro.
O que mudou
1) Limite de embriões
Pela nova legislação, o número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado, devendo os pacientes decidirem sobre quantos serão transferidos a fresco. Os excedentes viáveis devem ser criopreservados (usando técnica de congelamento de células e tecidos biológicos).
A norma anterior do CFM apontava que o número de embriões gerados no processo de reprodução assistida não poderia ser maior do que oito.
Para especialistas, isso poderia diminuir as chances de sucesso do processo. Além disso, em casos de falha com esses oito embriões, a necessidade de novas rodadas de coleta de material encarecia a reprodução para famílias e causava desgaste físico e emocional dos pacientes.
Antes da geração dos embriões, os pacientes devem informar por escrito o destino a ser dado aos criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável, falecimento de uma das partes, sendo a doação uma possibilidade.
2) Gestação de substituição
O CFM prevê que a “cessão temporária de útero”, conhecida popularmente pelo termo “barriga de aluguel”, é uma possibilidade quando existir condição que impeça ou contraindique a gravidez.
Para ceder o útero é preciso que a mulher tenha pelo menos um filho e seja parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros (podendo ser pais e filhos; segundo grau são avós e irmãos; terceiro grau são tios e sobrinhos e, quarto grau, primos).
Neste ponto, a resolução traz uma novidade: na impossibilidade de atender à relação de parentesco, prevista na regra, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição. Com isso, pode ser, por exemplo, um amigo.
Os contratantes dos serviços de reprodução assistida continuam tendo a responsabilidade de garantir, até após o parto, o tratamento e o acompanhamento médico ou multidisciplinar à mulher cedente do útero.
E para que a gestação de substituição ocorra, é necessário que um relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos componha o prontuário da paciente no serviço de reprodução assistida.
3) Doação
A resolução diz que a doação de gametas somente pode ser realizada a partir da maioridade civil, permanecendo o limite de 37 anos para mulheres e de 45 anos para homens.
A cedente temporária do útero não pode ser a doadora dos óvulos ou embriões.
Exceções ao limite da idade feminina são possíveis no caso de doação de óvulos e embriões previamente congelados ou em caso de doação familiar de parente até quarto grau, desde que os receptores sejam devidamente esclarecidos sobre riscos.
Considerando o número significativo de decisões judiciais favoráveis à doação de gametas entre irmãs, o CFM mantém a determinação de anonimato entre doador e receptor, mas abre exceção à doação de gametas ou embriões por parente de um dos parceiros de até quarto grau, desde que não incorra em consanguinidade.
No uso de bancos, a seleção de gametas ou embriões é de responsabilidade do usuário, em respeito à autonomia para formação da sua família.
4) Embriões
O CFM manteve a delimitação do número de embriões a serem transferidos de acordo com a idade da receptora e com as características cromossômicas do embrião.
Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima dessa idade, cada uma poderá transferir até três.
Em caso de embriões que passaram por biópsia (sem alterações), a resolução delimita a implantação em até dois embriões, independentemente da idade. Em caso de gravidez múltipla, a redução embrionária permanece proibida.
5) Idade
A Resolução manteve a idade máxima das candidatas à gestação por reprodução assistida em 50 anos, permitidas exceções com base em critérios fundamentados pelo médico responsável relacionados à ausência de comorbidades não relacionadas à infertilidade.
6) Descarte de embriões
Segundo a resolução, o descarte de embriões criopreservados que não serão usados para a inseminação não precisa mais de autorização judicial para ser feito.
Fonte: CFM e especialistas consultados.