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Política

Defesa de Flávio Bolsonaro se pronuncia sobre caso envolvendo Richarlison

Defesa afirma que "Em terreno de marinha da União, não há “propriedade” de particulares"

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Redação Tribuna Online

Última atualização

Sobre a matéria intitulada “Exclusivo. Flávio Bolsonaro é arrolado como testemunha em disputa por mansão milionária em ilha paradisíaca”, do Jornalista Guilherme Amado, publicada pelo Portal Metrópoles em 28.09.2022.

Willer Tomaz e WT Administração servem-se desta nota para esclarecer que:

    1. A matéria contém narrativas fáticas inverídicas e informações documentais e processuais incorretas ou distorcidas, incompatíveis com postura jornalística séria e comprometida com apuração de fatos.

    2. Em terreno de marinha da União, não há “propriedade” de particulares. O que pode existir é a outorga de direitos de foro, ocupação ou uso.

    3. Sem uma autorização pública federal não existe “posse” ou “propriedade” desse tipo de imóvel. É incorreta a referência a “donos”. A dona é a União.

    4. No caso do imóvel da Ilha Comprida (que não tem 11 suítes, piscina ou quadra, ao contrário do afirmado), M Locadora sempre foi a titular registrada dos direitos de ocupação desde 1986, conforme documentos públicos do Cartório de Angra dos Reis (escritura de matrícula nº 319) e registro junto à Secretaria de Patrimônio da União (RIP 5801.0000575-64).

    5. “Contratos particulares” após 1986 assinados por pessoas diversas de M Locadora não têm nenhum valor jurídico, sendo que vender coisa alheia e pública pode configurar estelionato e ilícito administrativo.

    6. Em relação ao Processo nº 0801269-61.2022.8.19.0003, em curso na 2ª Vara Cível de Angra dos Reis (RJ) desde 06.05.2022, cabe esclarecer que as partes envolvidas são: (autora) M Locadora Ltda. (então titular do direito de ocupação) e (réus) Yta Consultoria Ltda. (empresa do Deputado Estadual MG Alencar da Silveira Jr.) e Sport70 Ltda. (empresa do jogador Richarlison de Andrade e do seu empresário Renato Rocha Velasco).

    7. Ao contrário do que a narrativa especulativa tenta fazer crer, a única figura pública diretamente envolvida com a ação sobre o imóvel é o Deputado Estadual de MG Alencar da Silveira Jr. (sócio proprietário de uma das empresas rés, Yta Consultoria Ltda.), candidato à reeleição.

    8. Na ação em Angra dos Reis, a empresa M Locadora, única titular de direitos sobre o bem, que é propriedade da União, buscou recuperar e manter a posse legítima que detinha, tendo obtido êxito em reiteradas liminares.

    9. Sport70 Ltda., empresa do jogador Richarlison de Andrade e do empresário Renato Velasco, arrolou testemunhas (inclusive figuras públicas completamente alheias aos fatos) e apresentou documentos particulares, mas nunca argumentou ou provou que (i) comprou direitos de M Locadora, (ii) obtive autorização da União, (iii) registrou tais negócios.

    10. Na reintegração liminar cumprida por Oficial de Justiça após expedição de ordem do Juiz, nenhuma grávida foi removida à força.

    11. A senhora que aparece no vídeo vinculado à reportagem compareceu ao local mais de duas horas depois da chegada das autoridades judiciais e policiais (19h40) e tentou impedir e tumultuar o cumprimento, no que foi frustrada – fatos certificados no processo (certidão id. 18740126, fl. 130).

    12.  A empresa WT Administração, da qual é sócio o Advogado Willer Tomaz, adquiriu regularmente os direitos de ocupação sobre o imóvel situado na Ilha Comprida, em Angra dos Reis (RJ), diretamente da anterior titular, M. Locadora Ltda., que, desde 1986, detinha a outorga da União.

    13. A aquisição, iniciada por contrato particular e procuração assinados e não questionados por ambos os herdeiros da empresa (Sr. Donato Galvez e Sra. Maria Alice Menna), foi confirmada por escritura pública e autorização da União, com atualização do registro RIP 5801.0000575-64.

    14. O processo de regularização junto à SPU demorou mais de dois meses.

    15. Sobre as alegações feitas pelos novos advogados da Sra. Maria Alice Menna, não há registro ou notícia de qualquer impugnação à validade da assinatura da mesma nos contratos de compra-e-venda com WT Administração.

    16. Ao contrário, a Sra. Maria Alice Menna reconheceu em Juízo a assinatura do contrato, que tem firma reconhecida (proc.1018061-83.2022.8.26.0562, fl. 139).

    17. O Inquérito Policial nº 2231074-10.2022.040232 (CI8666/2022), em curso pelo 7º D.P. Santos (SP), apura possível visita do Deputado Estadual de MG Alencar da Silveira Jr. à casa da Sra. Maria Alice Menna, após o que ela teria ficado desaparecida e teriam começado a surgir questionamentos sobre o negócio por parte de novo advogado. Questões essas sob investigação.

    18. Após a notícia de desaparecimento à autoridade policial e por ordem do Juízo da 2ª Vara Cível de Santos (SP), autos de nº 1018061-83.2022.8.26.0562, foi constatado por Oficial de Justiça que a Sra. Maria Alice Menna não era mais vista em sua residência pelos funcionários do condomínio (fl. 92)

    19. WT Administração é hoje a única e legítima titular de direitos sobre o bem, regularmente registrados e adquiridos da antiga titular, M Locadora, tendo igualmente obtido decisão judicial para entrar e ficar na posse do bem.

Sendo o que tinha a esclarecer, o Advogado e a Empresa reafirmam o total compromisso com a verdade e a justiça, refutando toda e qualquer tentativa espúria e sensacionalista de desinformação, com narrativas inconsistentes e acusações levianas, inverídicas, falaciosas e incorretas, com cunho difamatório.

Brasília-DF, 29 de setembro de 2022.

WILLER TOMAZ

OAB/DF 32.023

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