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MUDANÇAS

Novas regras para uso do vale-alimentação

Presidente vetou trecho que permitia ao trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio após prazo de 60 dias

Os valores do vale deverão continuar a ser utilizados, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a lei que muda regras para o vale-alimentação e vale-refeição. Um dos pontos principais foi o veto que diz respeito à possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias.

Desta forma, os valores do vale deverão continuar a ser utilizados, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

O advogado Guilherme Machado explica que outra mudança é a questão da portabilidade. “A partir de maio do próximo ano, o beneficiário poderá escolher a operadora do seu auxílio-alimentação e fazer a mudança sem nenhum custo”.

A ideia é que o trabalhador possa escolher pela bandeira que é aceita nos comércios próximos ao seu trabalho ou à sua residência, facilitando a compra de alimentos e produtos que vão compor sua marmita ou  a sua refeição diária.

Ficou determinado por lei que o funcionário não pode usar os recursos disponibilizados no vale-alimentação ou refeição para compra de produtos que não sejam do setor de alimentos, de acordo com o advogado.

A nova lei prevê também multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para empresas que aceitarem o vale-alimentação para a compra de produtos e bens que não tenham como finalidade a alimentação.

“A lei prevê punição em dinheiro para a empresa que permitir que sejam feitas compras de outros itens e produtos por meio do cartão de vale-alimentação”, destaca.

Avaliação

Para o setor de bares e restaurantes, o veto do saque em dinheiro foi considerado  positivo. 

O Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado (Sindbares) destaca que a finalidade do vale-alimentação, desde sua criação, é proporcionar alimento para o trabalhador.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) considera positivo o texto final da nova lei e “destaca o fim da prática do rebate, quando a operadora de benefício favorece a empresa com descontos no auxílio-alimentação, mas depois cobra a diferença nas taxas praticadas junto aos donos de restaurantes”.

Chance para novas empresas

A nova lei permite a portabilidade, em que o trabalhador pode trocar, gratuitamente, a empresa que opera o pagamento do auxílio, escolhendo qual vale-alimentação ou refeição quer usar.

Esse fato abre o leque para novas empresas que querem se expandir no segmento.

O iFood, por exemplo, que entrou no mercado do vale-alimentação e refeição há dois anos com o iFood Benefícios, destaca que a portabilidade é essencial e deixará o poder de decisão na mão do trabalhador.

“O trabalhador irá decidir onde quer receber o vale, forçando que os serviços melhorem e levando à  ampliação da rede credenciada”, diz a empresa.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) diz que a mudança cria dificuldades e pode inviabilizar a concessão do benefício pelos empregadores, que terão que gerir dezenas de operadoras diferentes para o pagamento do benefício.

SAIBA MAIS

Portabilidade gratuita a partir de 2023

Vale-alimentação e vale-refeição

O vale-alimentação (VA) é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados. Por ser mais completo e flexível, o vale-alimentação passa a ser utilizado para compras mensais.

Já o vale-refeição (VR) costuma ser utilizado durante o trabalho, para que os colaboradores possam comer em locais onde são servidos alimentos prontos, como os restaurantes.

Utilização

O vale-refeição geralmente é aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes, mas a lei proíbe seu uso para pagar bebidas alcoólicas e compra de cigarros, mesmo que estejam à venda em restaurantes, padarias ou supermercados.

Saque vetado

Embora o Congresso Nacional tenha aprovado a regra que permitia o saque do saldo não utilizado do VR ou VA, em 60 dias, retirando o valor para gastá-lo como quisesse, o trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O trabalhador não poderá fazer a retirada.

Caso peça demissão ou seja demitido, o saldo permanecerá no cartão para ser utilizado pelo trabalhador  em restaurantes ou supermercados. Mas não será possível retirar o restante em dinheiro.

Portabilidade

O trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR. Poderá trocar a bandeira do cartão sem nenhum custo. A regra valerá a partir de 1º de maio de 2023.

O setor de bares e restaurantes prevê o uso de atrativos como cashback e outros descontos, que podem ter como resultado o aumento das taxas para os comerciantes.

Estabelecimentos vão aceitar todas as bandeiras

O trabalhador poderá usar o cartão em restaurante que não seja credenciado pela bandeira dele.

Se tem um cartão Alelo, por exemplo, poderá pagar refeições em um restaurante que aceite outras bandeiras, como Sodexo, Ticket e VR.

Para que o trabalhador utilize, basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição. As empresas terão até o dia 1º de maio de 2023 para se adaptar à regra.

Mudança para empresas

Ao contratar um serviço de VA ou VR, a empresa não poderá mais negociar descontos.

Fontes: IG e pesquisa AT.


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