Em Cachoeiro de Itapemirim, uma moradora deve ser indenizada pela companhia elétrica que fornece energia para sua residência no valor de m R$ 8.612,04, somando danos materiais e morais. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).
De acordo com os autos, a moradora contou que seu padrão de energia pegou fogo duas vezes em um intervalo de dois meses, e ela foi responsabilizada pela companhia pelos gastos com a nova instalação.
Segundo o processo, após o primeiro incêndio, a empresa retirou a rede defeituosa, deixando a residência sem energia. Mas, sob alegação de que a nova instalação era de responsabilidade da moradora, a companhia religou a energia de forma provisória e estabeleceu um prazo para que ela realizasse a manutenção.
Porém, após dois meses do primeiro incêndio, o padrão de distribuição teria pegado fogo novamente, fazendo com que ela acionasse, mais uma vez, a companhia de energia. E mais uma vez ela foi culpabilizada pelos danos causados.
“A companhia elétrica alegou que é responsabilidade do consumidor a adequação do padrão de energia. Além disso, foi contestado pela ré que o primeiro dano foi causado por ação criminosa, e o segundo ocorreu por ação de vândalos”, informou o TJES.
O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim constatou que não há provas de que a moradora seja a culpada pelos incêndios e que a companhia elétrica deve indenizá-la em R$ 3.612,04, referente aos danos materiais, e em R$ 5 mil, pelos danos morais suportados.