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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

5 mil mulheres são salvas da violência doméstica

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo concedeu 5.079 medidas protetivas de urgência entre janeiro e outubro deste ano

Cláudia Dematté, ao centro, Juliana, Luciana, Marina e Helena Carolina.

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Mais de cinco mil mulheres foram salvas da violência doméstica no Estado entre os meses de  janeiro e outubro deste ano. Ao todo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu 5.079 medidas protetivas de urgência, o que significa uma média de 16 decisões por dia.    

Na linha de frente contra esses crimes, muitas vezes estão outras mulheres. Seja nas investigações, nas visitas tranquilizadoras ou no acolhimento psicológico, elas atuam para impedir  a violência contra o público feminino.

Para valorizar o trabalho de policiais civis, militares e penais, além de bombeiras e guardas municipais que atuam no combate à violência doméstica, foi comemorado na última sexta-feira o Dia Estadual da Profissional de Segurança no Combate à Violência contra a Mulher. A data foi instituída por meio da lei 11.292/2021, de autoria do deputado estadual  Danilo Bahiense (PL). 

“A violência contra a mulher está presente em todos os cantos do Brasil e do Espírito Santo. Esta data reforça um trabalho diário para a erradicação deste mal na sociedade”, afirma Bahiense.

Titular da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, delegada Cláudia Dematté destacou que a data é importante porque valoriza os profissionais que estão no combate ao enfrentamento da violência contra a mulher. 

“Infelizmente, a violência contra a mulher é fruto de um machismo estruturado  na sociedade, e deve ser combatido com todo rigor. A atuação das profissionais da segurança é  importante nesse enfrentamento, sendo árduo, diário, humanizado, comprometido e integrado com todos os órgãos da rede de proteção”, afirmou.

Cláudia Dematté ressaltou que a violência doméstica e familiar não começa na agressão física. 

“A agressão começa geralmente por ofensas morais, por meio de  xingamentos ou ameaças constantes e, por fim, tem o que nós chamamos de escalada da violência, que é o cometimento da violência física em si, que pode resultar em  um feminicídio”, alertou.

Além de Cláudia Dematté, a delegada Juliana Saadhe, a investigadora Luciana Maria Souza e as assistentes sociais Marina Santos Viana e Helena Carolina Siqueira fazem parte do grupo que atua contra a violência doméstica no Estado.



SAIBA MAIS



Tipos de violência 

Violência psicológica: Ocorre quando o agressor isola a vítima, humilhando-a diante de outras pessoas e fazendo chantagens emocionais.

Violência moral: Quando o agressor tenta interferir nas escolhas pessoais da vítima, faz acusações de traição e expõe a vida íntima para destruir a reputação dela.

Violência patrimonial: Nesse tipo de agressão, a vítima tem seus documentos rasgados ou confiscados e material de trabalho ou objetos pessoais destruídos. Além disso, o agressor também tenta controlar o dinheiro da vítima, restringe o uso ao carro da família ou, em caso de relacionamento separado, deixa de pagar a pensão.

Violência física: Ocorre quando existe uma agressão ao corpo da vítima, desde um empurrão, um aperto no braço ou pescoço, até um golpe físico mais forte.

Violência sexual: Quando, na tentativa de consumar um ato sexual indesejado ou insinuações sexuais indesejadas, o agressor faz uso da força, de ameaça ou desrespeito à vontade da vítima de parar.

Violência no ambiente virtual: É quando o autor do crime, por meio da violência psicológica, faz ameaças e chantagens à vítima por ter posse de algum conteúdo íntimo e exige favores sexuais por meio virtual, como coagir a mulher a despir-se em uma chamada de vídeo. 

Fonte:  Lei Federal 11.340/06 e 13.718/18.

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