Uma faculdade e um instituto de pesquisa na área da educação foram sentenciados a indenizar uma pós-graduada que, ao se candidatar para uma vaga em um processo seletivo, foi eliminada devido ao desacordo das informações presentes em seu diploma com as normas do edital.
De acordo com o processo, o diploma apresentava um erro referente ao corpo docente, o que foi constatado quando a pós-graduada apresentou a documentação comprobatória. Ela ressaltou, ainda, que a instituição de ensino teria cobrado para fazer a correção do diploma.
Por esse motivo, o magistrado responsabilizou a faculdade e o instituto pelo aborrecimento e pela frustração da candidata ao ser impossibilitada de concorrer a uma vaga no concurso.
“As instituições de ensino, para se eximirem da responsabilidade, deveriam comprovar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou se deu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, e desse ônus não se desincumbiram, responsabilizando-se pelo ocorrido”, entendeu o juiz.
Sendo assim, a faculdade e o instituto foram obrigados a indenizar a mulher em R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos.