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Câmara aprova incentivos ao “bom pagador” de impostos

Projeto de lei dá incentivos ao chamado “bom pagador”, por meio de redução de multas, descontos, entre outros benefícios

Deputado Felipe Rigoni (PSB-ES).

Última atualização

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê mudanças nas relações tributárias. Com medidas que premiam os bons pagadores de impostos e promovem uma série de alterações importantes em procedimentos judiciais, a novidade tem contornos polêmicos. 

O texto dá incentivos ao chamado “bom pagador”, por meio de redução de multas,  descontos regressivos sobre elas, juros para incentivar o contribuinte a quitar o débito e outros dispositivos. 

O projeto prevê ainda que, se o contribuinte desistir de contestar a multa na Justiça ou na via administrativa, haverá mais 20% de desconto, podendo chegar a até 80% no caso de o contribuinte pagar no prazo a dívida. 

De acordo com o advogado tributarista Samir Nemer, o Código, que prevê direitos, garantias e obrigações dos contribuintes, representa o esforço do poder público e da sociedade civil para harmonizar as relações entre o fisco e os contribuintes.

“O texto visa promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na proteção contra o abuso do poder de fiscalizar e de cobrar tributo”, afirmou o especialista.

Além disso, ele disse que a lei assegura a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito do processo administrativo-fiscal, com duplo grau de jurisdição (primeira e segunda instâncias).

 
















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Apesar das opiniões positivas, a apresentação do novo texto recebeu críticas. Sobre as opiniões divergentes, A Tribuna conversou com o autor da PL, o deputado federal Felipe Rigoni (União). 

Ele comentou que as pessoas têm direito de discordar, no entanto, segundo Rigoni, as críticas soam mais arbitrárias do que deveriam.  Ele diz que a lei não impede  nem fiscalização, nem punição, sendo um suporte para o contribuinte, que para ele, sempre esteve sozinho.

“Estamos fazendo história. Essa discussão já estava presente na Câmara por décadas, mas conseguimos criar um projeto que vai garantir proteção ao pagador de impostos. O contribuinte precisa ter seus direitos respeitados”, disse.

Agora, o texto segue para o Senado para ser votado, mas ainda sem prazo para o novo trâmite.

CRÍTICAS À PROPOSTA

A discussão sobre o Código de Defesa do Contribuinte repercutiu negativamente no Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

“A proposta debilita gravemente a atuação da Fazenda Pública e de seus agentes fiscais, como também elimina autonomia dos entes federados sobre o tema”, disseram. 

Para o Comitê, as medidas promovem “graves retrocessos”, como foram classificadas. “O que foi apresentado na Câmara dos Deputados compromete a fiscalização à sonegação e estimula a concorrência desleal”. Representantes comentaram que o debate precisa ser ampliado no Senado Federal. 

Dos pontos considerados como mais críticos, o conselho cita que os dispositivos favorecem à invulnerabilidade dos sonegadores, criam obstáculos à tributação de grandes contribuintes e impedem o exercício do papel normativo e regulador pelas administrações tributárias, assim como a autonomia técnica de suas autoridades



Saiba mais


Multas máximas

  • O texto estabelece, no Código Tributário Nacional (CTN), as multas máximas que podem ser aplicadas  pelo não cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte e que pode ser:
  • 100% do tributo lançado de ofício porque não foi declarado ou por declaração inexata
  • 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo)
  • 50% do débito objeto de compensação não homologada quando houver má-fé do contribuinte
  • 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo)
  • 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal.
  • Se, nas três primeiras situações, houver dolo, fraude ou simulação, a multa é dobrada. Já os contribuintes considerados bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária contarão com redução das multas pela metade.

Taxas

  • Quanto às  taxas para custear serviços, o texto  determina que as leis devem demonstrar a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível. 
  • Se a taxa se referir ao poder de polícia, deve ser explicitada a situação concreta a ser regulada pela atividade da administração pública. 
  • Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.
  • A regra será aplicável apenas às taxas criadas ou aumentadas depois da vigência da lei.

Vigor

  • O projeto de lei precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo Presidente para entrar em vigor.  
  • Fonte: Agência Câmara de Notícias

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