- Vitória, ES 27°C

Vitória 27°C

Anúncio
Política

Empresas são acusadas de assédio eleitoral

No Espírito Santo, 35 denúncias de assédio eleitoral contra 21 empresas já foram realizadas desde o início do período eleitoral

Segundo o Ministério Público do Trabalho já foram 1850 denúncias contra 1440 empresas em todo o País
Foto de perfil de Rodrigo Péret

Rodrigo Péret

Formado em Jornalismo pela Faesa em 2017 e atualmente cursando o último período de Direito na Multivix Vitória, Rodrigo Péret está em A Tribuna desde 2019, onde atua como repórter de Política e Economia, ocasionalmente atuando como colunista de Plenário. Paralelamente, colabora para o portal Wrestlemaníacos, especializado em Pro-Wrestling, desde 2011.

Última atualização

Empresas que cometem algum tipo de assédio eleitoral podem ser punidas tanto na esfera trabalhista quanto na esfera eleitoral. E no Espírito Santo, 35 denúncias de assédio eleitoral contra 21 empresas já foram realizadas desde o início do período eleitoral. 

 
















|














Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:


  

Os dados são de um levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgado ontem pela sua seccional estadual (MPT-ES). Ainda segundo o órgão, no total, foram 1850 denúncias contra 1440 empresas em todo o País.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Fernanda Barreto Naves, explica que diversas formas de conduta podem configurar como assédio eleitoral, não se tratando apenas do empregador coagir um funcionário a votar em determinado candidato.

“Apesar dessa categoria ser frequente, a gente tem casos,  por exemplo, de empregador que não deixou o funcionário votar no primeiro turno porque ele tinha de ficar trabalhando no dia. Também tem os casos de propagandas eleitorais no próprio site da empresa e as entregas de brindes com o nome ou foto de candidato”, detalha.

“Fazem palestra durante o próprio horário de trabalho e ameaçam com uma possível demissão. Há um discurso no sentido de que cortes podem acontecer se candidato X não ser eleito”, completa. 

De acordo com a procuradora, as punições na esfera trabalhista variam em várias categorias, que vão desde a mais leve, que é uma mera recomendação de mudança de postura, até uma multa e indenização por danos morais. 

Porém, o denunciado também terá o caso encaminhado para a Justiça Eleitoral, onde poderá ser preso por até quatro anos dependendo do caso. 

Segundo Fernanda, não há casos no Estado de funcionários coagidos a esconder celulares para tirar foto de seu voto. Mas ela explica que o MPT-ES estará de plantão no dia das eleições para receber denúncias de casos como esse. 

“Atuaremos o dia inteiro das eleições, tanto em Vitória quanto nas procuradorias municipais em Colatina, São Mateus e Cachoeiro de Itapemirim. Como sabemos que as pessoas preferem fazer de forma anônima a denúncia, é possível realizá-la também pelo próprio site do MPT”.

O que é assédio eleitoral? 

É a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no intuito de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política de trabalhadores no local de trabalho ou situações relacionadas ao trabalho.

Vítimas e praticantes

Podem ser vítimas as pessoas que trabalham, buscam trabalho ou têm relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, trabalhadores de empresas terceirizadas ou de fornecedores, entre outros)

Quem pratica pode ser o empregador, seus representantes, colegas de trabalho ou terceiros.

O que configura assédio eleitoral?

A concessão ou promessa de benefício ou vantagem, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos, humilhações que tem a finalidade de dirigir, influenciar ou manipular o apoio, manifestação política ou o voto de trabalhadores em candidatos nas eleições.

Liberação para votar 

A empresa é obrigada a liberar os trabalhadores no dia da eleição a tempo de exercer o seu direito ao voto, sem exigência de compensação de horas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral com pena de detenção e multa (artigo 234 do Código Eleitoral).

Como denunciar?

Por meio do site mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie ou nas sedes do Ministério Público do Trabalho no Estado.

Fonte: MPT-ES

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.