Empresas que cometem algum tipo de assédio eleitoral podem ser punidas tanto na esfera trabalhista quanto na esfera eleitoral. E no Espírito Santo, 35 denúncias de assédio eleitoral contra 21 empresas já foram realizadas desde o início do período eleitoral.
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Os dados são de um levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgado ontem pela sua seccional estadual (MPT-ES). Ainda segundo o órgão, no total, foram 1850 denúncias contra 1440 empresas em todo o País.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Fernanda Barreto Naves, explica que diversas formas de conduta podem configurar como assédio eleitoral, não se tratando apenas do empregador coagir um funcionário a votar em determinado candidato.
“Apesar dessa categoria ser frequente, a gente tem casos, por exemplo, de empregador que não deixou o funcionário votar no primeiro turno porque ele tinha de ficar trabalhando no dia. Também tem os casos de propagandas eleitorais no próprio site da empresa e as entregas de brindes com o nome ou foto de candidato”, detalha.
“Fazem palestra durante o próprio horário de trabalho e ameaçam com uma possível demissão. Há um discurso no sentido de que cortes podem acontecer se candidato X não ser eleito”, completa.
De acordo com a procuradora, as punições na esfera trabalhista variam em várias categorias, que vão desde a mais leve, que é uma mera recomendação de mudança de postura, até uma multa e indenização por danos morais.
Porém, o denunciado também terá o caso encaminhado para a Justiça Eleitoral, onde poderá ser preso por até quatro anos dependendo do caso.
Segundo Fernanda, não há casos no Estado de funcionários coagidos a esconder celulares para tirar foto de seu voto. Mas ela explica que o MPT-ES estará de plantão no dia das eleições para receber denúncias de casos como esse.
“Atuaremos o dia inteiro das eleições, tanto em Vitória quanto nas procuradorias municipais em Colatina, São Mateus e Cachoeiro de Itapemirim. Como sabemos que as pessoas preferem fazer de forma anônima a denúncia, é possível realizá-la também pelo próprio site do MPT”.
O que é assédio eleitoral?
É a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no intuito de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política de trabalhadores no local de trabalho ou situações relacionadas ao trabalho.
Vítimas e praticantes
Podem ser vítimas as pessoas que trabalham, buscam trabalho ou têm relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, trabalhadores de empresas terceirizadas ou de fornecedores, entre outros)
Quem pratica pode ser o empregador, seus representantes, colegas de trabalho ou terceiros.
O que configura assédio eleitoral?
A concessão ou promessa de benefício ou vantagem, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos, humilhações que tem a finalidade de dirigir, influenciar ou manipular o apoio, manifestação política ou o voto de trabalhadores em candidatos nas eleições.
Liberação para votar
A empresa é obrigada a liberar os trabalhadores no dia da eleição a tempo de exercer o seu direito ao voto, sem exigência de compensação de horas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral com pena de detenção e multa (artigo 234 do Código Eleitoral).
Como denunciar?
Por meio do site mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie ou nas sedes do Ministério Público do Trabalho no Estado.
Fonte: MPT-ES