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Até janeiro de 2023, deve entrar em vigor a lei que moderniza o sistema dos cartórios. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) vai unificar os sistemas de todo País e permitir registros e consultas pela internet.
Com a atualização, as certidões poderão ser extraídas eletronicamente. A partir da vigência da lei, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).
As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permite ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aristóteles Costa Neto, vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), classifica a promulgação da lei como um grande e necessário avanço.
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Os especialistas apontam que a modernização deve reduzir em seis vezes o prazo anterior à lei.
“Quando não há nenhum problema de documentação, a certidão costuma ser emitida entre 15 e 30 dias”, diz. Segundo Mengali, agora o tempo de espera deve ser de no máximo 10 dias. E ainda aponta, “acredito que cinco dias deva ser o prazo comum”, prevê.
Sobre a novidade, o vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Gilmar Custódio, disse que o sistema vai “desburocratizar” o acesso a documentos, que hoje são espalhados por diferentes cartórios e afirma que a medida vai reduzir custos.
“O Serp vai permitir que as pessoas acessem vários documentos em um só lugar”. Para a Associação, são muitos benefícios que a medida, considerada “simples”, vai promover.
Ricardo Gava, executivo do mercado imobiliário, apontou as principais melhorias criadas pelo sistema. “Por meio do sistema eletrônico vai ser possível receber e enviar documentos e títulos, expedir certidões, consultar todos os atos transcritos etc. São incontáveis as melhorias”, afirma.
ENTENDA
Legislação vai reduzir a burocracia
Entenda a Lei
O que mudou e o que vem por aí
> A Lei 14.382 de 2022 é conhecida como Lei dos Cartórios.
> A medida tem como principal efeito a criação do SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
> A norma altera e traz acréscimos a várias leis importantes do País, como a lei 4.591/64 (no tocante à incorporação imobiliária) e a lei 6.015/1973 (lei de registros públicos).
> A Lei deve passar a valer em janeiro de 2023.
> As alterações dependem da aprovação das corregedorias dos tribunais e do CNJ.
> O objetivo é gerar menos burocracia, melhoria do ambiente de negócios, racionalização de procedimentos e redução de custos.
> Os estudos que formalizaram a lei exigiram três anos de muito debate com a intenção de melhoria do ambiente de negócios.
> O intuito é reduzir as burocracias e exigências para o contribuinte, usuários dos serviços de cartórios.
> Os benefícios são para documentos pessoais e certidões de Pessoa Jurídica.
> O novo serviço promove a integração dos sistemas de registros públicos permitindo que o cidadão, pela internet, tenha acesso a qualquer informação nos diversos cartórios espalhados pelo País.
> A lei também reduz os prazos para realização dos atos no registro de imóveis criando normas claras, inclusive para a expedição de certidões digitais.
> O prazo que antes era entre 15 e 30 dias, com o SERP, levará entre cinco e 10 dias para a expedição dos documentos, certidões e registros.
> A lei estimula a redução de papéis e estimula a informatização dos serviços.
Fonte: Aristóteles Passos Costa Neto.