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INDENIZADO

Motociclista recebe indenização de R$ 20 mil após atropelamento

Bruno Oliveira foi atingido por motorista que avançou um semáforo na rodovia ES-010

Motociclista recebe indenização de R$ 20 mil após atropelamento
- Bruno Oliveira foi atingido por um carro que furou o sinal vermelho, sendo arremessado por dez metros

Última atualização

Ao passar pela rodovia ES-010 na Serra, a caminho do trabalho, o motociclista Bruno Conceição Oliveira, de 44 anos, não imaginava que o cruzamento logo à frente mudaria seu destino. Ele foi atingido por um carro que furou o sinal vermelho, sendo arremessado por dez metros.

 
















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Bruno sofreu lesões pelo corpo, perdeu a mobilidade do pé, ficou seis meses afastado do trabalho e precisou trancar a faculdade. E o pior, segundo ele: ainda carrega o trauma físico e psicológico seis anos após o acidente. “Minha vida mudou depois desse momento”, conta.

Na última terça-feira, a Justiça condenou o motorista que atingiu e atropelou Bruno a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos, além de restituir os valores gastos com medicação e tratamento.

Ao ser atingido, Bruno sofreu escoriações pelo corpo e teve o calcanhar quebrado, precisando passar por uma cirurgia para a colocação de três parafusos. Ele perdeu parte da mobilidade do pé direito e sente dores crônicas desde então, o que  limita a prática de atividades físicas.  

“Sofri e sofro por um erro de outra pessoa. E ainda precisei arcar com todas as despesas do acidente e trancar a faculdade de Arquitetura e Urbanismo. A notícia de que eu iria ter que fazer cirurgia mexeu muito com meu emocional. E hoje eu não ando mais de moto por conta da vulnerabilidade, do medo”, lamenta Bruno, que  tomou a decisão de ingressar com a ação na Justiça.

Advogada dele, Geane Miller Manchesther explicou que a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos. 

“No caso dele, o dano estético se materializou no fato da redução na mobilidade do seu pé, decorrentes da extensão e gravidade das lesões e mesmo após tratamento fisioterápico não obteve o retorno de suas atividades habituais e cotidianas”.

Já no caso dos danos morais, a justificativa é que o acidente gerou incapacidade de trabalho por um tempo, além da redução da mobilidade de forma permanente,  lesões e sequela psicológica.

Até pedestre é condenado a pagar por danos morais

Além da esfera criminal, casos envolvendo atropelamento  estão indo parar na Justiça com pedidos de indenização. São situações diversas pelo País, como uma decisão da Justiça de Minas Gerais, na semana passada, que determinou que um motorista seja indenizado após atropelar e matar um homem que se jogou embaixo do ônibus.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil ao motorista, que desenvolveu depressão após acidente. Uma testemunha confirmou que o homem atravessou a rua e se jogou embaixo do coletivo. O motorista foi dispensado pela empresa e desenvolveu estresse pós-traumático.

Em outro caso, em Santa Catarina, a Justiça condenou uma mulher atropelada a pagar R$ 2,8 mil por prejuízo provocado a uma motorista de carro ao atravessar  fora da faixa de pedestre. “É importante aceitar que os pedestres também possuem deveres”, destacou o juiz André Happke, na sentença.

O que diz a lei


> Danos morais

– No caso de acidentes de trânsito, para que haja condenação, a Justiça analisa as provas, pois o dever de reparação “nasce” quando comprovada a conduta culposa comissiva ou omissiva, bem como o nexo de causalidade e o dano.

– Ou seja, se comprovada a culpa pelo acidente, e se a causa determinante da ocorrência do acidente for a conduta do motorista, a condenação é devida.

– É determinada, geralmente, por danos causados à vítima, seja ele físico ou afastamento do trabalho, impossibilidade de estudar ou a necessidade de realizar   procedimentos médicos. 

> Danos estéticos

– Para que haja condenação, é necessário que as lesões sejam permanentes ou graves, como perda ou diminuição de membro, além de cicatrizes.

– Vai depender da extensão do dano que causar à vítima e o contexto do acidente.

Fonte: Advogados João Luiz Guerra e Ana Cecília Carneiro.

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