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ECONOMIA

Direito de cidadão: poderes poucos conhecidos por idosos

É direito da pessoa maior de 60 anos ser cuidada pelo Estado e pelos familiares

Idosa com cartão do INSS: prioridade na tramitação de ações envolvendo pessoas com mais de 60 anos na Justiça

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O Estatuto do Idoso foi criado em 2003. Dezenove anos depois, muitas garantias foram conquistadas, mas nem todos os direitos são conhecidos.

Idosos podem receber desconto em passagens de ônibus, intermunicipais e interestaduais, na compra de remédios, no pagamento do IPTU, entre outros benefícios. 

Mas, para a advogada de Direito de Família Mariane Vianna há muitas garantias legais que merecem maior divulgação. 

Ela afirma que, em relação ao direito do idoso, boa parte dos processos em que atua são sobre abandono, discriminação e casos de proveito, em que os bens da pessoa são desviados. 

É direito da pessoa maior de 60 anos ser cuidada pelo Estado e pelos familiares. O crime de abandono é previsto em lei. 

“Porque muitas vezes os idosos são abandonados e negligenciados, se tornam um grupo vulnerável. Se todos soubessem seus direitos, não haveriam tantos casos na Justiça”, ressalta a advogada.  

E este é um problema real, segundo Mariane Vianna, levando em consideração que a população do País está cada vez mais idosa. 

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos nove anos, a parcela de pessoas com 60 anos ou mais saltou de 11,3% para 14,7% da população. Por isso, é preciso saber a quem recorrer. 

Nos casos em que o idoso ingressa na Justiça, há prioridade na tramitação do processo. Assim, a ação é julgada em um tempo menor. 

Mariane aponta a relevância da lei: “É importante porque o idoso é exposto a muitas situações, que são externas ao Judiciário, não tem razão para tornar este ambiente dificultoso, precisa ser justamente mais fácil”.

Responsáveis 

Para aqueles que cuidam de uma pessoa idosa, há garantias também. A legislação assegura aos familiares e responsáveis o direito de incluir o idoso como dependente no Imposto de Renda. 

Assim, pais com mais de 65 anos, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração. No entanto, há uma regra, os rendimentos do dependente, tributáveis ou não, têm de ser de até R$ 22.847,76 no ano anterior ao da declaração no Imposto de Renda.

Associações informam moradores

 













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Para dar mais promoção ao assunto e garantir que quem tem direito ao benefício não perca a oportunidade de alcançá-lo, muitas associações de bairro da Grande Vitória fazem o trabalho de auxiliar os contribuintes.

Em Vila Velha, por exemplo, a comunidade do Divino se reúne todo mês. Em cada encontro, pautas sociais são discutidas. Nessas oportunidades, a liderança comunitária do bairro, Rubens Farina, orienta os vizinhos sobre os direitos que estão disponíveis.

“Tem que ser assim, se não for, as pessoas deixam passar. É um trabalho de formiguinha”, diz.

Sebastião Silva, liderança comunitária de Jaburu, em Vitória, também tem um cronograma com os munícipes. 

“Eu monto um calendário com datas importantes, quando vai dando o tempo, junto todo mundo para ver as necessidades de cada um e no que podemos ajudar dentro do possível”, afirma Sebastião.

O psicólogo Adilson Júnior explica a importância do trabalho conjunto. “Socialmente, somos mais fortes quando formamos um coletivo. A segurança do amparo, sobretudo em casos de fragilidade, é fundamental”, conta.

Para o profissional, o papel que as associações de moradores desempenham é de encorajar o outro a não se envergonhar por não saber ou não ter meios de realizar o que se deseja.

SERVIÇO:

Remédios com preços mais baixos

Outros direitos dos idosos

Quitação do imóvel em caso de invalidez

> Aposentados por invalidez podem solicitar a quitação parcial ou total das prestações da casa própria.

> Para que valha  a quitação total, é preciso que o solicitante seja o único devedor do financiamento.

> O benefício não é válido nos casos em que a doença se manifestou em data anterior à assinatura do contrato do imóvel.

> O dono do imóvel precisa ter seguro habitacional.

Saque do FGTS

> Aposentados que continuam trabalhando podem sacar, todo mês, o FGTS, sem perder o direito à multa de 40% na demissão.

Plano de saúde

> O aposentado demitido ou exonerado sem justa causa, que contribuia com o plano de saúde privado, tem o direito de manter o plano.

> O direito só vale se a pessoa não for contratada em um novo emprego.

Desconto parcial ou total em remédios e fraldas 

> Por meio do programa Farmácia Popular, é possível conseguir, em farmácias das redes comerciais, remédios para hipertensão, diabetes e asma. 

> Remédios para colesterol alto, rinite, Mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma podem ter desconto de até 90%.

> Fraldas geriátricas também estão na lista dos produtos que podem sair de graça.

Adicional de 25% 

> Quem estiver aposentado por invalidez e for cuidado por terceiros, como o parceiro (a), filho ou cuidador, tem direito de receber um extra de 25% do valor da aposentadoria.

> Para este caso, é preciso que o solicitante comprove a situação e faça o pedido no INSS.

Transporte gratuito

> Ônibus do Grupo GVBus não cobram passagem de pessoas que tenham  65 anos ou mais. 

> Aqueles que fazem viagem entre estados, oferecem 50% de desconto para maiores de 60 anos.

> Os ônibus interestaduais devem  ter reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.424).

Fonte: Lei 10.741/2003, prefeituras da Grande Vitória e entrevistados citados pela reportagem.

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