Como uma forma de amparar as mulheres durante a gravidez, o direito à pensão nesse período nem sempre é conhecido. Para explicar como funcionam as ações chamadas de alimentos gravídicos, advogados tiram dúvidas.
Muitas grávidas, por exemplo, têm dúvida se a pensão pode ser retroativa. Quem explica é a advogada Geovanna Lourenzini, vice-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Vila Velha).
“A mulher pode receber a pensão desde a citação do suposto pai pela Justiça, até o nascimento da criança. O pagamento não é retroativo”, observa.
Flavia Brandão, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFAM-ES), disse que, ao longo dos anos, atuou em pelo menos três ou quatro ações.
Mas ela destaca que não são todos os processos em que há o deferimento liminar para o pagamento dos alimentos gravídicos pelo suposto pai ou pai biológico. “Entretanto, quando de uma forma geral há prova da paternidade irrefutável, o deferimento dos alimentos pode acontecer logo, de forma liminar.”
Dos casos que atuou, somente um único processo, ao ser feito o exame de DNA após o nascimento da criança, comprovou-se que o requerido na ação não era o pai como alegado pela mãe da criança.
Sobre o cálculo para fixar o valor a ser pago em alimentos gravídicos, o advogado da área de Saúde e de Família Diego Cavalcante explicou que é calculado considerando a capacidade de pagamento das partes, assim como as necessidades da mulher durante a gravidez. “Por exemplo, ela pode precisar de alimentação especial, uma assistência psicológica, exames ou o próprio custo do parto.”
Na prática, segundo o advogado, a maioria das pessoas que procura alimentos gravídicos é de rendas mais baixas, sem comprovação de renda, sendo os valores fixados para as pensões sobre um percentual sobre o salário mínimo.
Tire suas dúvidas
1) O que são alimentos gravídicos?
É como se fosse uma espécie de pensão alimentícia, antes mesmo da criança nascer. Nesse caso, ela tem o objetivo de ajudar a grávida nos custos do período de gravidez.
Nas ações de alimentos gravídicos, o suposto pai precisa pagar mensalmente à mãe da criança um valor, por exemplo, para arcar com consultas médicas, medicamentos, exames, gastos com parto, outros tratamentos para a gravidez, entre outros.
2) Por qual período a mulher pode receber?
A Justiça pode determinar o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção até o nascimento da criança.
Para ter direito, é preciso que a grávida entre na Justiça com uma ação para pedir o benefício, por meio de advogado ou defensor público. Mas a pensão não é retroativa. Passa a contar a partir da citação.
3) É preciso comprovar a paternidade por meio de DNA para ter direito?
Não é preciso. A mãe precisa demonstrar indícios de que o suposto pai é realmente pai da criança.
Isso pode ser feito por meio de declaração de testemunhas, fotos, conversas em aplicativos de mensagens ou outros meios.
Se o juiz ficar convencido da presunção de paternidade, pode fixar o valor a ser pago.
4) Quem deve pagar pela pensão?
As despesas deverão ser custeadas pelo futuro pai durante a gravidez.
No entanto, se por algum motivo o futuro pai não tiver condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão, por exemplo se for adolescente sustentado pelos pais ou se está desempregado, os avós paternos podem ser acionados de forma complementar ou subsidiária.
5) Como é calculado o valor da pensão nesses casos?
Assim como nos casos de pensão alimentícia, o cálculo é feito pelo juiz considerando a realidade de cada caso, observando as necessidades da mulher grávida e da possibilidade do suposto pai.
Assim como o futuro pai, à mulher cabe também se responsabilizar financeiramente por parte dos custos da gestação.
Os alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
6) O que acontece após o nascimento do bebê?
Os alimentos gravídicos permanecem até o nascimento da criança, sendo irrenunciáveis.
Após o nascimento, serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, podendo a qualquer momento a parte interessada requerer ao judiciário sua revisão ou exoneração de pensão alimentícia no caso de contestação ou negativa de paternidade.
7) E se após o nascimento ficar comprovado que a pessoa não era o pai da criança?
Se o suposto pai contestar a paternidade, ele pode pedir o exame do DNA após o nascimento.
Caso comprovado que realmente não é o pai, de forma geral, não cabe a “devolução” dos valores de alimentos.
No entanto, o homem pode ingressar com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais, se for o caso, caso comprove que a grávida agiu de má-fé solicitando que ele pagasse “alimentos gravídicos” como se fosse o pai da criança.
Fonte: Especialistas consultados.