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Aluna deve ser indenizada após não conseguir fazer rematrícula em faculdade

Segundo a jovem, ela ainda tentou questionar a faculdade, mas não teve resposta

Aluna deve ser indenizada após não conseguir fazer rematrícula em faculdade
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Uma estudante de nutrição vai ter que ser indenizada por uma faculdade, de Cachoeiro de Itapemirim, depois de não conseguir fazer a rematrícula por conta de um suposto débito em aberto.

Na ação contra a instituição de ensino superior, a jovem contou que chegou a comprovar o pagamento de todas as mensalidades do ano anterior, mas encontrou uma dívida de R$ 25.420,00 em seu nome.

A estudante questionou a faculdade, mas não obteve resposta e, por isso, não conseguiu se matricular no semestre seguinte. À Justiça, o centro de ensino tentou argumentar que seu programa de diluição solidária consistia no pagamento de R$ 49,00 nas primeiras mensalidades e a diluição da diferença entre o montante total da matrícula e este valor nas demais mensalidades.

Com isso, poderia ocorrer o vencimento antecipado do valor diluído, nos casos de trancamento do curso, transferência para outra instituição e não renovação da matrícula.

No entanto, o juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro observou que a estudante procurou a faculdade para informar que não estava conseguindo realizar a rematrícula, devido a débito em aberto, que já havia sido pago, sendo atendida por no mínimo quatro funcionários que não resolveram a questão.

Além disso, o magistrado constatou que as informações financeiras no portal de ensino registravam dívida no valor de R$25.420,00 em nome da aluna, quando, na verdade, se tratava de uma parcela no valor de R$254,20, referente a uma renegociação que já estava paga, conforme comprovante apresentado.

Assim, por entender que a estudante ficou impossibilitada de dar continuidade ao curso devido a uma sequência de erros e omissões da instituição, que não conseguiu comprovar a recusa da matrícula, em razão de falta de pagamento do valor do programa de diluição, o juiz determinou que a instituição de ensino repare a autora pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5 mil.

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