A Justiça decidiu na nessa quinta-feira (13) que a Apple vai ter de entregar um carregador para quem comprou algum modelo de iPhone que vem sem o acessório no Brasil.
A decisão da 18ª Vara Cível de São Paulo também estabeleceu multa de R$ 100 milhões à multinacional — valor que será destinado a um fundo voltado à proteção dos direitos dos consumidores.
A empresa será obrigada a entregar adaptadores de energia do tipo USB-C a todos os consumidores brasileiros lesados. A informação foi é do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
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A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), representada pelo advogado Nelson Wilians. Pesou, na decisão do juiz Caramuru Francisco, a argumentação de que a venda dos celulares sem carregador era abusiva e configurava uma “venda casada às avessas”.
Cabe recurso da decisão. Em setembro, o Ministério da Justiça já havia aplicado multa de R$ 12,2 milhões pelo mesmo motivo e suspendido vendas desse modelo.
Quem comprou um aparelho sem o carregador pode ter direito a uma indenização de até R$ 5 mil. O Judiciário entende que, além de dar um carregador ao comprador, os fabricantes precisam ressarcir seus clientes por danos morais.
Já há decisões nesse sentido no Espírito Santo. A reportagem teve acesso a uma sentença dada em Vitória e outra em Colatina.
A maior indenização foi determinada pela Justiça de Goiás, a uma compradora de Goiânia, contra a Apple. O Judiciário considerou a prática como venda casada, já que a consumidora comprou um iPhone e não teria como usufruir do aparelho sem o carregador.
Ela ganhou R$ 5 mil em reparação. Outra marca que tem vendido aparelhos sem o carregador é a Samsung. Segundo o advogado do consumidor Sergio Nielsen, o cliente não pode aceitar a falta de um acessório essencial para o funcionamento do produto.
O problema tem sido remediado, mas o tempo de espera é longo. A Samsung tem disponibilizado o carregador por meio do site samsungparavoce.com.br, mas o consumidor tem de esperar até 30 dias.
Segundo Nielsen, casos como este permitem ação por danos materiais e morais, não sendo necessário pagamento de custas processuais ao Tribunal de Justiça local quando esta for protocolada nos Juizados Especiais Cíveis.