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JUSTIÇA

Empresa de saneamento deve indenizar consumidora após cobrança de R$20 mil

O juiz entendeu que as cobranças destoavam dos demais valores

Última atualização

Uma mulher, proprietária de uma casa em Jardim Limoeiro, na Serra, ingressou com uma ação contra uma companhia de água e esgoto após receber uma cobrança de faturas atrasadas no valor de R$ 21.461,67.

Ela alegou, no processo, que os valores cobrados destoavam totalmente dos valores médios de consumo da residência, sendo uma das contas no valor de R$ 4.636,07.

A autora da ação também contou que a notificação trazia a advertência de que, caso o débito não fosse quitado, o fornecimento de água seria suspenso e o nome dela seria incluído nos serviços de proteção ao crédito.

Em resposta, a companhia disse que negativou o nome da autora somente após o envio de notificações ao endereço do imóvel e ressaltou que não houve erro de leitura nas faturas contestadas.

O processo, ajuizado na 2ª Vara Cível da Serra, observou que o extrato de débitos pendentes apresentado mostram que as faturas da consumidora ficavam entre R$ 29,76 e R$ 56,92.

Contudo, nos meses em que a requerente contestou, os valores ficaram entre R$ 228,95 e R$ 5.524,24.

Após completa análise dos autos, o magistrado responsável pela decisão condenou a empresa a recalcular as faturas questionadas com base na média de consumo dos 12 meses anteriores, bem como declarou a inexigibilidade dos débitos referentes ao período em que houve a retirada do hidrômetro.

O juiz entendeu que as cobranças destoavam dos demais valores gerados e que a concessionária não demonstrou razão para elevação no consumo. 

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil pela 2ª Vara Cível de Serra. A companhia ainda deve deixar de inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou suspender os serviços de água em relação a tais débitos.

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