- Vitória, ES 26°C

Vitória 26°C

Anúncio
Política

Bebida alcoólica está liberada no ES neste domingo de Eleições

TRE-ES já havia definido que não haveria “lei seca” no primeiro turno, ocorrido no último dia 2

Cerveja: sem veto à “loura gelada”
Foto de perfil de

Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

Última atualização

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu manter para este domingo (30) a liberação da venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições. O Tribunal já havia definido que não haveria “lei seca” no primeiro turno, ocorrido no último dia 2.

 
















|














Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:


 

Por não haver uma regra nacional sobre o tema, cada estado, por meio de seu TRE e das secretarias de Segurança estaduais, são responsáveis por definir a proibição ou liberação da venda durante o dia de votação. 

A “lei seca” tem sido aplicada não só em estados, como em municípios específicos. 

Na Bahia, por exemplo, o TRE local não prevê a proibição. Porém, os municípios de Itacaré e Uruçuca foram proibidos pela Justiça de vender bebida alcoólica por conta de problemas relatados no primeiro turno das eleições. 

Apesar de nenhum município do Espírito Santo ter a proibição determinada até o momento, isso não significa que o eleitor pode votar bêbado. 

“Se agentes fiscalizadores perceberem que alguém está em alto grau alcoólico, a ponto de criar desordem ou em um estado psíquico completamente alterado, essa pessoa poderá ser impedida de votar”, salientou o advogado eleitoral Carlos Guilherme Pagiola.

Além disso, outras determinações do primeiro turno se mantiveram para o segundo. Por isso, atenção: nada de celulares na cabine de votação, nem de ir votar de maiô, biquíni, sunga ou sem camisa. 

Quem levar o aparelho eletrônico para a cabine poderá ser impedido de votar ou até ser detido pela polícia, podendo ficar até dois anos em detenção. Por isso, o eleitor deve entregar o  celular ao mesário no momento do voto.

Já com relação às roupas de praia ou sem camisa, o eleitor será impedido de votar. Mas o eleitor poderá votar de bermuda, chinelo e regata, ou até mesmo descalço, sem problemas.   

Outra proibição está no porte de armas de fogo. Quem não estiver trabalhando como agente de segurança no dia da votação e estiver até 100 metros próximo das seções eleitorais poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.