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OAB exonera advogada após falas xenofóbicas contra nordestinos

Avogada viralizou após divulgar vídeo em seu perfil pessoal no Instagram

OAB de Uberlândia

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Em resposta às falas de xenofobia divulgadas pela advogada que era ex- vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberlândia se pronunciou através das suas redes sociais, na quinta-feira (06), anunciando a exoneração da profissional. 

A advogada publicou, em seu perfil pessoal no Instagram, um vídeo, após o primeiro turno das eleições, alegando que “não alimentaria mais quem vive de migalhas”, referindo-se à população do Nordeste do Brasil, onde o ex-presidente Lula teve maior porcentagem de votos do que o atual presidente, Jair Bolsonaro.

Ela e mais duas mulheres fazem um brinde enquanto deixam claro que não irão mais àquela região turística do Brasil e que preferem gastar o dinheiro no Sul e Sudeste ou até fora do país.

“A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar o nosso dinheiro aqui no Sudeste, ou no Sul, ou fora do Brasil, que inclusive é muito mais barato. Um brinde a nós que deixamos de ser palhaças a partir de hoje”, disse a advogada.

Depois dos ataques por motivação política aos nordestinos, a advogada chegou a tirar licença do cargo após a grande repercussão da postagem.

José Eduardo Batista, diretor-presidente da OAB Uberlândia, compartilhou posicionamento oficial da instituição através de um vídeo no instagram: 

“Apresentamos nossas sinceras desculpas ao povo nordestino e em especial à advocacia nordestina e à advocacia brasileira pelas manifestações ofensivas da referida advogada, postadas nas redes sociais. Reiteramos que a OAB uberlandense não compactua com o posicionamento da advogada e está profundamente constrangida e envergonhada com os fatos veiculados em rede nacional”, declarou.

Em nota, a OAB Uberlândia afirmou que além da exoneração da advogada, também determinou a abertura de processos éticos-disciplinares pelo Conselho de Ética e Disciplina da Subseção e pelo Tribunal de Ética Regional, em atenção aos pedidos de representação disciplinar protocoladas por advogados e autoridades de Uberlândia e região.

Além disso, a Defensoria Pública de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra a profissional. O órgão pede que a advogada pague R$ 100 mil em danos morais.

Por meio de uma assessora de imprensa, ao portal g1 a advogada declarou, que se arrepende do que disse, mas que a conduta, embora reprovável, “não se encontra tipificada como crime em qualquer dispositivo legal vigente”.

Defensoria Pública

O defensor público Evaldo Gonçalves da Cunha, enviou uma nota à imprensa onde afirmou que a indenização será destinada a entidades de combate ao preconceito, racismo e xenofobia. A advogada também deverá se retratar das declarações pelas vias adequadas.

“A ré propaga falas preconceituosas e discriminatórias, causando um constrangimento ao povo nordestino de magnitude imensurável”, destacou.

Ainda no texto da ação, a Defensoria Pública declara que o objetivo do processo é “o reconhecimento dos direitos de milhões de brasileiros nordestinos, sejam os lá residentes ou os que de lá se originam, de terem respeitada a sua identidade, como corolário da dignidade da pessoa humana”.

O órgão salienta ainda que a advogada teria explicitamente incitado a discriminação do povo nordestino, o que configura o crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além disso, quando cometido em um meio de comunicação social, como a internet, a pena prevista para o crime é reclusão de dois a cinco anos e multa.

“Em que pese o direito de liberdade de expressão ser constitucionalmente garantido, tal direito não é absoluto e deve ser exercido em observância à proteção à dignidade da pessoa humana”, aponta a ação.

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