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JUSTIÇA

Proprietária de imóvel deve indenizar vizinha que teve casa infestada por cupim

Os insetos tinham origem em madeiras estocadas no imóvel da requerida

Proprietária de imóvel deve indenizar vizinha que teve casa infestada por cupim
- Sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo FOTO: Divulgação

Última atualização

A justiça capixaba condenou uma moradora de Alfredo Chaves a indenizar sua vizinha que teve a casa infestada por cupim. Segundo a autora da ação, os insetos tinham origem em madeiras estocadas no imóvel da requerida.

A defesa da proprietária do imóvel alegou que as infestações de cupins são comuns nas residências da região, por se tratar de local de mata fechada e úmida, e que fez a limpeza de seu quintal, no entanto, a vizinha não teria tomado os cuidados necessários quando os insetos apareceram pela primeira vez em sua residência.

Para o julgamento do processo, o juiz da Vara Única de Alfredo Chaves solicitou que fosse realizada perícia, cuja conclusão mostrou que que a ré deixou que se desenvolvesse uma colônia de cupins no imóvel por um longo tempo, o que permitiu  que os insetos se alastrassem para além de sua propriedade.

O magistrado entendeu que a ré deve ser responsabilizada pelos danos causados à vizinha, cuja indenização fixou em R$ 3 mil a título de danos morais e em R$ 13 mil pelos danos materiais

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