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Cliente indenizada em R$ 2,5 mil após queda de cabelo em tratamento de beleza

Mulher que fez tratamento no salão e perdeu os fios tentou negociar com a cabeleireira, mas não obteve sucesso

Mulher cuidando do cabelo: cliente conta que fios loiros mudaram de cor e houve perda intensa.

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Após buscar um salão de beleza para  um tratamento que prometia melhorar o aspecto dos cabelos, uma cliente teve  como resultado  o contrário: queda intensa dos fios, entre outros problemas. Diante dos  prejuízos, ela  buscou a Justiça, que  determinou indenização no valor de R$ 2.585. 

De acordo com a sentença,  do 2 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz,  a mulher passou pelo tratamento chamado de  reconstrução capilar em março de 2022. 

Depois do uso, a cliente  revelou que percebeu a  oxidação das luzes  que tinha feito antes (mudança na cor), além de porosidade excessiva e queda de cabelo intensa.

A mulher disse, ainda, que buscou ajuda com a profissional que fez o tratamento de beleza, mas não conseguiu. 

Depois de algumas tentativas de negociar, tanto a cabeleireira quanto quem vendeu o produto e o representante do fabricante, não reconheceram o problema.  

Já a cliente alega  que teve de pagar por uma série de outros tratamentos para recuperar os fios, por isso ingressou com ação na Justiça. 

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O magistrado determinou, na sentença, que a cliente deve ser indenizada em R$ 1.585 referente ao valor pago pelo tratamento  e R$ 1 mil a título de danos morais. 

Os valores devem ser pagos solidariamente pelo salão, pela fabricante e pela empresa que  vendeu o produto que foi aplicado.

Na ação, o juiz verificou que há a responsabilidade das três partes no caso, pois, já que  não foi comprovado que outros fatores pudessem ter contribuído para os danos, senão o uso do produto. 

Além disso, conforme a sentença, “não se encontrando o cabelo da parte autora supostamente com saúde capilar para fins de utilização do produto, cabia aos profissionais a avaliação prévia”.

O advogado especialista em Direito do Consumidor Kamylo Costa Loureiro afirmou que, a partir do momento em há o dano,  primeiramente deve-se buscar o local que prestou o serviço e tentar um acordo. “Caso não haja acordo, é possível buscar o judiciário”. 

Ele salientou que é preciso comprovar a existência do dano. “A mera insatisfação do consumidor pelo fato da frustração em não obter o resultado desejado não é considerado dano”.

Corte químico

Entre as famosas que tiveram problemas com tratamentos no cabelo está a cantora   Luísa Sonza. Ela  mostrou recentemente um novo visual, com cabelos mais curtos na frente. Segundo ela, passou por um “corte químico”. O processo se dá quando  os fios passam por procedimentos químicos fortes, fazendo com que fiquem frágeis e quebrem.



Entenda



Tratamento

Uma mulher entrou com uma ação na Justiça após realizar um  tratamento capilar, denominado de reconstrução capilar, em um salão de beleza, usando um produto “reconstrutor” em  spray. 

Após o uso, a cliente já começou a perceber uma queda de cabelo intensa, assim como oxidação das luzes (que causa mudança na cor), além de porosidade dos fios.

Negociação

No processo, a mulher conta que tentou negociar com a responsável pelo tratamento, assim como com responsáveis pela venda e fabricação do produto, mas não teve sucesso.  

Ela precisou recorrer a outros profissionais para fazer tratamento. Por isso, ela recorreu ao Judiciário.

Decisão

Na sentença, do 2 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, foi determinada  indenização de R$ 1.585 referente ao valor pago pelo tratamento (danos materiais) e R$ 1 mil a título de danos morais. 

Os valores devem ser pagos solidariamente pelo salão, pela fabricante e pela empresa responsável pelo comércio do produto aplicado.

Fonte: TJ-ES.

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