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Uma companhia aérea foi condenada pela 4ª Vara Cível de Vila Velha a pagar uma indenização a sete passageiros, que alegaram ter enfrentado “overbooking”, que acontece quando a empresa vende mais passagens que a capacidade de lugares no avião.
Além disso, as bagagens dessas pessoas foram extraviadas e recuperadas apenas uma semana após o fim da viagem.
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Durante o processo, a companhia alegou que não houve o “overbooking”, mas sim uma falha no sistema da empresa, e que os passageiros não teriam ficado desamparados, recebendo todo o suporte necessário.
O juiz da 4ª Vara, no entanto, entendeu que a as provas apresentadas pelos sete passageiros era suficiente para condenar a empresa. Com isso, o magistrado entendeu que a falha na prestação de serviço resultou em danos morais a essas pessoas, que devem receber uma indenização de R$ 3 mil cada.