Uma mulher, que afirmou ter sentido enjoos, ânsias de vômito e fortes dores intestinais, após consumir leite produzido pela Cooperativa de Laticínios Selita, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, ingressou com uma ação contra a empresa pedindo a restituição do valor pago pelo produto, ressarcimento pelo gasto com medicamentos e indenização por danos morais.
|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:
Em sua defesa, a Selita alegou que não existem provas suficientes que a autora se alimentou somente de leite durante todo o dia e que outro alimento poderia ter provocado o mal-estar. Além disso, a empresa argumentou que o leite estava apenas “coalhado”, o que não compromete a qualidade do produto.
Porém, o juiz o 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, entendeu que houve falha na prestação de serviço, pois a autora sofreu fisicamente após o consumo do leite Selita, visto que precisou ser encaminhada para o pronto-socorro no mesmo dia em que ingeriu o leite. Além disso, o magistrado observou que outras pessoas fizeram registros semelhantes em um site de reclamações em datas próximas.
Leia mais:
Pai deve receber R$ 25 mil após filho ter pé queimado em laboratório
Idoso que ficou cego após cirurgia em olho errado será indenizado em Minas
Cliente indenizada em R$ 2,5 mil após queda de cabelo em tratamento de beleza