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Mulher passa mal após tomar leite e deve ser indenizada por coorporativa no ES

A autora da ação contra a empresa afirmou ter sentido enjoos, ânsias de vômito e fortes dores intestinais

Mulher passa mal após tomar leite e deve ser indenizada por coorporativa no ES
- Mulher passou mal no dia que ingeriu o leite

Última atualização

Uma mulher, que afirmou ter sentido enjoos, ânsias de vômito e fortes dores intestinais, após consumir leite produzido pela Cooperativa de Laticínios Selita, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, ingressou com uma ação contra a empresa pedindo a restituição do valor pago pelo produto, ressarcimento pelo gasto com medicamentos e indenização por danos morais.

 
















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Em sua defesa, a Selita alegou que não existem provas suficientes que a autora se alimentou somente de leite durante todo o dia e que outro alimento poderia ter provocado o mal-estar. Além disso, a empresa argumentou que o leite estava apenas “coalhado”, o que não compromete a qualidade do produto.

Porém, o juiz o 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, entendeu que houve falha na prestação de serviço, pois a autora sofreu fisicamente após o consumo do leite Selita, visto que precisou ser encaminhada para o pronto-socorro no mesmo dia em que ingeriu o leite. Além disso, o magistrado observou que outras pessoas fizeram registros semelhantes em um site de reclamações em datas próximas.

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