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CASAMENTO À VISTA

Advogados explicam regime de bens escolhido por Maíra Cardi e Thiago Nigro

Os influenciadores digitais Maíra e Thiago vão casar em comunhão universal: toda fortuna pode ser dividida

Thiago Nigro e Maíra Cardi, caso se divorciem, vão dividir todos os bens adquiridos antes e durante o casamento

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A influenciadora digital Maíra Cardi, 39, revelou recentemente que ela e seu noivo Thiago Nigro, o Primo Rico, de 32 anos, irão se casar com comunhão universal de bens. A revelação chama a atenção por ser um modelo cada vez menos utilizado. 

“Nele, todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem a ambos. Assim, no caso de dissolução do casamento, todo o acervo que as partes possuem será dividido. Para a opção desse regime de bens, é necessário fazer pacto antenupcial”, conta a vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Ana Paula Morbeck. 

A advogada explica que o pacto é um contrato onde as partes vão dizer qual regime estão adotando e o que será partilhado. “Esse documento tem de ser assinado e registrado em cartório, e passará a ter validade com o casamento”, diz.

É importante lembrar que as dívidas adquiridas durante a união também serão compartilhadas com a escolha desse modelo.

“Ele não é o mais indicado, considerando as estruturas familiares atuais. No momento em que o casal se separa e os bens são partilhados, vemos o significativo impacto da escolha do regime de bens”, afirma Maria Luiza Fontenelle, advogada e membro da comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-ES.

Até 1977, esse era o regime padrão no País. Desde então, outros modelos ganharam força principalmente em razão da crescente quantidade de divórcios.

“O regime de bens mais adotado hoje é o da comunhão parcial de bens (o que for adquirido após o casamento será dividido), até porque ele é o regime supletivo, ou seja, se o casal não fizer um pacto estabelecendo outro regime, o casamento vigorará, em regra, pelo da comunhão parcial”, salienta o presidente da Comissão de Família e Sucessões da OAB-ES, Igor Sant’anna.

O advogado ressalta ainda que é possível que o casal modifique o regime de bens durante o casamento, algo que tem se tornado  mais comum. “Para cada relação existe um regime de bens mais adequado, sendo que o nosso ordenamento permite, inclusive, que o casal misture mais de um regime de bens”.














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SAIBA MAIS

Os regimes de bens
São quatro tipos de regimes de bens: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens (que pode ser convencionada ou obrigatória) e  participação final nos aquestos. 

Comunhão universal de bens
> 
É o regime onde todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem a ambos. No caso de divórcio, todo o acervo que as partes possuem será dividido. 

Comunhão Parcial de Bens
> Os bens que cada cônjuge possui antes do casamento permanecem de propriedade individual, enquanto os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal.

> No caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois.  

Separação Total de bens
> Tanto os bens adquiridos antes do casamento quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge durante a convivência do casal permanecem na propriedade individual de cada um, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Caso um morra, o outro  é herdeiro. 

> A separação de bens pode ser obrigatória, uma imposição legal aplicada em algumas hipóteses como nos casamentos em que um dos noivos tenha  70  anos ou mais. 

Participação final nos aquestos
> Determina que cada cônjuge pode possuir bens próprios durante o casamento, mas se houver o divórcio, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.

Fonte: Advogados consultados.

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