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Clínica de depilação a laser do ES deve indenizar cliente que sofreu queimadura

Mulher alegou que teria sofrido uma lesão nas partes íntimas na primeira sessão do tratamento

Durante o processo, a clínica defendeu que a cliente estava ciente dos eventuais riscos do tratamento
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Redação Tribuna Online

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Uma clínica de depilação a laser do Espírito Santo foi condenada a indenizar uma cliente que sofreu queimaduras durante a primeira sessão do tratamento estético no local. A mulher entrou com uma ação contra a empresa após sofrer uma lesão nas partes íntimas — fato que foi constatado por uma médica.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a autora da ação também esteve na Delegacia de Polícia Civil, onde registrou um boletim de ocorrência e fez um exame de lesão corporal.

Durante o processo, a clínica defendeu que a cliente estava ciente dos eventuais riscos do tratamento, que constavam em documentos apresentados. A empresa também alegou que as lesões poderiam ter sido ocasionadas por outros fatores, como melasma, alterações hormonais, exposição ao sol e uso de produtos químicos, entre outros.

Diante das provas apresentadas, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz entendeu que a lesão sofrida pela autora da ação aconteceu na clínica de depilação a laser — sendo impossível afirmar que a culpa seria exclusivamente da cliente — e, por isso, ela deve ser indenizada.

O juiz fixou em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais, além de definir que a empresa deverá restituir à cliente o valor de R$ 234,90, referente às sessões cobradas e ao valor gasto com medicamentos.














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