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DECISÃO

Concessionária deve indenizar morador do ES após apagão danificar aparelhos

A empresa ainda tentou contestar o argumento do homem, mas não adiantou

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Um morador de Aracruz vai ter que ser indenizado em mais de R$ 3 mil após entrar com um processo contra a EDP, concessionária responsável por distribuir a energia elétrica no Espírito Santo.

Na ação, ele afirmou que um apagão causou danos em suas televisões e em um ar-condicionado, fazendo com que precisasse pagar o conserto dos aparelhos de seu próprio bolso.

A empresa chegou a alegar que o morador não teria como comprovar que os defeitos foram causados pelo apagão e que existiam ainda “inconsistências nos documentos comprobatórios apresentados pelo autor”.

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No entanto, após analisar os dois lados, a juíza da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz entendeu que a sobrecarga elétrica foi, sim, a responsável por queimar os equipamentos. 

A magistrada entendeu, ainda, que a companhia não se encaixa nas hipóteses de exclusão de responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a condenou a pagar danos materiais no valor de R$ 3.541,00.

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