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Economia

Grupo capixaba de supermercados tem vitória no STJ

Ministro comentou que o termo “extra”, que compõe as marcas de ambos os grupos empresariais, não pode ser objeto de exclusividade absoluta

Supermercado Extrabom da Praia do Suá
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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

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A rede de supermercados Extrabom foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a usar o nome. A briga é antiga e tem como oponente a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), que controla a rede de supermercados Extra. 

Pela similaridade entre os nomes e pelo fato de ambas terem o mesmo nicho de atuação, a gigante Extra havia pedido na Justiça que o Extrabom não mais pudesse usar o nome. Em decisão recente, divulgada na quarta-feira (15), a rede teve o direito garantido.

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O ministro comentou que o termo “extra”, que compõe as marcas de ambos os grupos empresariais, não pode ser objeto de exclusividade absoluta e irrestrita de nenhuma das partes.  E mais, afirmou que a empresa utiliza há décadas os termos “Extrabom” e “Extrabom Supermercados”.

A decisão da Corte foi unânime. Todos os ministros seguiram o voto e o entendimento do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Ele destacou que marcas compostas de elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a conviver com denominações semelhantes.

Em sustentação oral, o advogado da Extrabom defendeu que o termo é amplamente divulgado neste segmento e que no nome da varejista em questão é utilizado de forma secundária, como indicativo de superioridade, no sentido de “muito bom”. Argumentou, ainda, que as marcas coexistem há mais de duas décadas, não havendo confusão entre elas.

Enquanto o Grupo Pão de Açúcar (GPA), que administra o Extra, respondeu que não comenta decisões jurídicas, o Grupo Coutinho, responsável pela administração do Extrabom, não retornou as tentativas de contato.

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