Uma passageira entrou com uma ação contra empresas de transporte coletivo afirmando ter ficado presa na porta de um ônibus ao desembarcar. Porém, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra negou o pedido de indenização, alegando que a mulher não conseguiu comprovar a responsabilidade da empresa no incidente.
A mulher declarou que o motorista do veículo teria fechado a porta enquanto ela ainda estava descendo do coletivo, fazendo com que ela ficasse suspensa e presa na porta pela cintura e pelo tornozelo. Ainda de acordo com o relato, ela recebeu ajuda de outros passageiros, que a seguraram enquanto o ônibus se locomovia. A mulher afirmou que ficou com lesões pelo corpo.
Segundo o Tribunal de Justiça, uma empresa declarou que não é a proprietária do ônibus envolvido no acidente e que o veículo possui um mecanismo chamado “Anjo da Guarda”, que impede que o ônibus dê partida antes de ter suas portas completamente fechadas, o que impediria o coletivo de ter andado com a mulher presa.
Considerando que três empresas são responsáveis pela operação da linha ligada ao acidente, a Justiça entendeu que a mulher não conseguiu comprovar a qual empresa de viação o ônibus pertencia, negando o pedido de indenização.
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