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Economia

Após decisão do STF, conta de luz pode ficar 10% mais cara no ES

Plenário acatou decisão provisória do ministro Luiz Fux de determinar uma nova base de cálculo para imposto estadual

Boleto de conta de energia da EDP FOTO: Divulgação

Última atualização

A conta de luz dos capixabas vai subir cerca de 10%, após plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatar a decisão provisória do ministro Luiz Fux de determinar um novo cálculo para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fazendo com que ele fique mais alto nas contas. 

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No total, quatro estados do Brasil e o Distrito Federal serão atingidos pela decisão, somando 37 milhões de brasileiros. A informação foi publicada na madrugada desta terça-feira (7), pela repórter Mariana Londres, do UOL. 

De acordo com a jornalista, as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica, além de encargos setoriais, vão voltar para a base de cálculo do imposto no Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Minas Gerais e Roraima já tinham retomado a cobrança após uma liminar, no dia 15 de fevereiro. 

Esse aumento pode acontecer a qualquer momento, mas depende de decisão dos governos locais. A expectativa é que ocorra nos próximos dias, mas há uma dúvida em relação aos estados que editaram as normas para remover as tarifas do cálculo.

Entenda

Cálculo do ICMS

– A lei complementar 194/2022 definiu que: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são itens essenciais, e portanto, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) não pode ser superior ao piso de 17% ou 18%; e que tarifas de
transmissão e distribuição de energia não podem estar na base de cálculo do imposto.

– Os estados, incluindo o Espírito Santo, alegam perdas bilionárias com essas mudanças, e questionam no STF
não apenas a questão da retirada de
TUSD e TUST da base de cálculo.

– O ministro do STF Luiz Fux decidiu
suspender a alteração da base de
cálculo do ICMS que incide sobre a
energia elétrica.

– O texto estabelece que não sejam incluídos no cálculo do imposto,
tarifas de distribuição, transmissão
e encargos setoriais.

– De acordo com informações do processo, com a mudança, a cada seis
meses, os estados deixam de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões, o que pode ter consequências para os municípios.

– Agora, a decisão individual do ministro será submetida à análise dos
demais membros da Corte, entre
amanhã e o dia 3 de março.

Compensação

– Em reunião entre governos estaduais,
incluindo o governador Renato Casagrande, e membros do governo federal,
no início do mês, ficou encaminhado
solução para o pagamento das perdas
de ICMS com o teto de 17%.

– De acordo com o governador do Estado, em fala no dia da reunião, foi
definida uma diretriz em que o governo federal poderá fazer a recomposição no período de mandato entre
os próximos quatro anos.

– O ministro Luís Roberto Barroso,
do STF, no início do mês, determinou
que a União iniciasse imediatamente
a compensação de perdas ao Estado
decorrentes da redução de alíquotas
do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e
transporte coletivo.

– Segundo o governo do Estado, somente no segundo semestre de ano
passado, a perda estimada com a
redução da alíquota incidente sobre
combustíveis e energia elétrica foi
de R$ 1,22 bilhão. O secretário de
Estado da Fazenda, Marcelo Altoé,
informou que os valores da compensação podem ser revertidos para o pagamento de dívidas com a
União.

Fonte: Jamiro Campos Santos Júnior, governo do Estado, Valor Econômico e Uol

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