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Irmãos do ES são condenados por ofender motorista por aplicativo em rede social

Os irmãos foram condenados a pagar indenização ao motorista por publicarem ofensas e ameaças a ele, após uma corrida por aplicativo

Irmãos do ES são condenados por ofender motorista por aplicativo em rede social
- Irmãos foram condenados a indenizar motorista de aplicativo por postagem com ofensas em rede social
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Dois irmãos foram condenados pela Justiça a indenizarem um motorista de aplicativo por ofensas publicadas em rede social. O autor da ação vai receber R$ 5 mil por danos morais, conforme determina a sentença da juíza da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. 

De acordo com o motorista, as ofensas foram publicadas depois que ele realizou uma viagem, onde transportava a mãe dos irmãos processados. O autor da ação informou à passageira durante o percurso que a rua estava interditada e se ela teria preferência por outro trajeto. 

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Ele informou ainda para a mulher que o valor da corrida poderia variar a depender de diversos fatores, como o trajeto, por exemplo. A passageira disse que tinha apenas R$ 10 para pagar pela corrida e pediu para que ele parasse o carro. O motorista parou em um posto de combustíveis e a mãe dos irmãos deixou o valor antes mesmo do encerramento da corrida, que somou R$ 10,80. 

Depois de algum tempo, o motorista foi informado de que os filhos da passageira fizeram publicações ofensivas em uma rede social usando a imagem do autor da ação, a placa do veículo, além de fazer ameaças e xingar o profissional.

Os irmãos apresentaram contestação fora do prazo. A magistrada observou que as provas apresentadas pelo autor da ação comprovaram o ato ilícito e condenou os dois ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao motorista por conta da publicação. 

“A prova documental transborda para a existência do alegado dano moral, posto que se evidenciou a ilicitude da conduta, com postagens ofensivas e ameaçadoras direcionada à pessoa do autor, ainda, em tom ameaçador, utilizando-se, os requeridos, para tanto, de rede social de grande alcance. Logo, de rigor o acolhimento do pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente”, diz trecho da sentença.

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