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Irmãos são condenados por ofensas em rede social no ES

Dois irmãos vão ter de pagar R$ 5 mil a motorista de aplicativo após ameaças e xingamentos feitos pela internet

Uma publicação com ofensas divulgadas em uma rede social virou motivo de indenização em Cachoeiro de Itapemirim

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Uma publicação com ofensas divulgadas em uma rede social virou motivo de indenização em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado.

Dois irmãos terão de pagar R$ 5 mil a motorista de aplicativo após o profissional ser ofendido depois de incidente na corrida. A decisão saiu na última segunda-feira.

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Segundo o motorista, ao longo da viagem, uma rua estava interditada, por isso, ele teria de realizar um caminho alternativo. A mudança alteraria o valor da corrida. 

Quando avisada, a passageira, uma mãe que estava com os dois filhos, alegou que só teria R$ 10 e pediu para descer do carro. 

Ao parar em um posto de gasolina, a mulher deixou o valor que possuía antes mesmo de encerrar a corrida, que somou R$ 10,80.

Passado algum tempo, o motorista foi informado que a sua imagem e a placa do veículo tinham  sido expostos em uma publicação em rede social feita pelos filhos da passageira. Além da identificação, o conteúdo apresentava ameaças e xingamentos.

Para a advogada e professora de Direito, Ligia Mafra, as críticas em ambientes virtuais assumem uma proporção muito maior que o simples boca a boca.

“Quando a crítica era feita em um ambiente ‘analógico’, com seus parentes e amigos, por exemplo, o potencial de gerar um dano era muito menor. Com as redes sociais, o potencial de uma crítica efetivamente lesar o criticado é muito superior, uma vez que esse conteúdo pode chegar a um número inimaginável de pessoas”, observou.

“É necessário que todos tenhamos essa dimensão de como as redes funcionam para que saibamos utilizá-las sem infringir o direito do outro”, orientou.

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O advogado criminalista Flávio Fabiano pondera que a insatisfação com um produto ou serviço pode e deve ser manifestada, no entanto, pelos meios adequados. 

“O consumidor pode se dirigir aos órgãos competentes, como serviços de defesa do consumidor ou o próprio judiciário, contudo, sem se utilizar de má-fé, pois poderá incorrer em crime de denunciação caluniosa caso esteja mentindo”.


“Liberdade de expressão não é absoluta, e excesso é punível”

“As interações nas redes sociais têm gerado muitos debates que envolvem, em sua maioria, a liberdade de expressão.

Isso porque, ao que tudo indica, os usuários das redes parecem entendê-las como uma extensão da sua casa e, de certo modo, acabam transferindo o sentimento de posse que se traduz na máxima ‘minha casa, minhas regras’ e na familiaridade com o espaço físico privado, dificultando a percepção do potencial de suas postagens.

Entretanto, é preciso ter cautela e dissociar a rede social dessa ideia, já que a liberdade de expressão não é absoluta e o excesso, via de regra, é punível. 

Ofensas irrogadas a terceiros nas redes sociais são passíveis de configurar crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação.

Portanto, vale lembrar que a liberdade de expressão exercida por meio da internet encontra limites nos direitos da personalidade, que incluem a honra, a imagem, a privacidade e a intimidade. Em razão disso, é necessário ter cautela.”

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