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Donos de imóvel atingido durante incêndio em shopping do ES serão indenizados

Sentença foi proferida pelo Juiz da 3° Vara Cível de Guarapari

Sentença foi proferida pelo Juiz da 3° Vara Cível de Guarapari
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Nathália Cantarela

Formada em Jornalismo pela Faesa, Nathália escolheu o curso porque ama escrever. Durante o curso também se apaixonou pelo audiovisual, e estagiou apresentando o jornal da faculdade. Após formada, fez curso de imersão no jornalismo e hoje apresenta o Boletim de Notícias, além de escrever para o site.

Última atualização

Um casal que teve o imóvel atingido durante um incêndio a um shopping de Guarapari deve ser indenizado pelos danos morais sofridos. A sentença foi proferida pelo Juiz da 3° Vara Cível de Guarapari. 

O casal é proprietário de um edifício vizinho ao shopping e entrou com ação de indenização  contra o centro comercial após o incêndio. Eles devem receber quase 30 mil reais, de acordo com a sentença.

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Os donos declararam que foram surpreendidos com o incêndio de grave proporção do imóvel vizinho e ao tentarem se afastar do local, foram intoxicados com o grande volume de fumaça, precisando ser resgatados pelo Corpo de Bombeiros.

O shopping, por sua vez, alegou que o incêndio aconteceu em uma loja alugada e que as obrigações de fiscalizar as determinações legais de segurança são do Poder Público. Porém, a Justiça determinou que o estabelecimento é o responsabilidade pelo prédio e pelo mau uso da propriedade.

O INCÊNDIO

O fogo no shopping teve início após um curto-circuito e se propagou, conforme consta no processo, por meio de diversos materiais existentes na área, fato facilitado também pela abertura na parte superior do local, já que a circulação de ar alimentou as chamas.

Consta também que o local estava em processo de regularização do alvará de licença do corpo de bombeiros e que a mesma estaria vencida.

Na sentença, o juiz entendeu que não foram comprovados danos materiais. Porém, condenou o shopping a pagar R$ 12 mil a título de danos morais para cada um dos donos, além do pagamento dos honorários de advogados contratados pelo casal, no valor de R$ 3 mil.

 
















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