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JUSTIÇA

CNJ abre processo disciplinar sobre juíza que negou aborto a menina estuprada

Em audiência com a criança; em maio do ano passado; a juíza tentou dissuadir a menina

CNJ abre processo disciplinar sobre juíza que negou aborto a menina estuprada
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a abertura de um processo disciplinar para investigar a conduta da juíza, que foi titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC), por impedir uma criança de 10 anos vítima de estupro de fazer um aborto. A decisão foi unânime.

O caso aconteceu em maio do ano passado. A juíza separou a menina da mãe e a mandou para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento de interrupção assistida da gestação, como desejava a família. A lei permite o aborto em casos de violência sexual.

Em audiência com a criança, a juíza tentou dissuadir a menina. Ela afirmou que há diversas famílias na fila para adoção e perguntou se a menina ‘suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê para acabar de formar ele‘. Também se referiu ao estuprador como ‘pai do bebê’ e questionou se ele concordaria com a adoção. Questionou ainda se a menina queria escolher o nome do bebê.

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“É uma crueldade imensa. O neném nasce e fica chorando até morrer”, afirmou a juíza, em uma segunda audiência, desta vez com a mãe da menina estuprada.

O aborto só foi realizado depois que o caso ganhou repercussão na imprensa, revelado pelos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil. O processo no CNJ vai investigar se a juíza cometeu abuso de autoridade na forma de violência institucional

O procedimento foi aberto a pedido do ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, para quem a juíza ‘revitimizou’ a menina. Ele assistiu a gravação da audiência e afirmou que o ‘medo, desconforto e desorientação’ da criança eram evidentes.

O corregedor argumentou ainda que a juíza ‘protelou’ ao máximo o acolhimento da menina em abrigos públicos na tentativa de impedir o aborto na medida em que a gestação avançava e o procedimento poderia colocar a própria criança em risco.

“Constata-se a existência de elementos indiciários indicativos do desvios de conduta da juíza por meio da qual, em aparente conluio com a promotora Mirela (Dutra Alberton), procedeu ao desvirtuamento do instituto do acolhimento institucional, de modo a subjugar a vontade lícita da criança SK, no sentido de interrupção da gravidez decorrente ao ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável”, defendeu Salomão.

O conselheiro Vieira de Mello Filho afirmou que o caso é ‘extremamente grave’ e que a magistrada tentou impor suas convicções pessoais.

“Aquilo que deveria ser um acolhimento institucional tornou-se uma verdadeira manipulação institucional, fruto de uma estratégia para levar a êxito convicções morais e religiosas daqueles agentes do Estado que tinham obrigação de determinar o cumprimento exato da lei”, criticou.

COM A PALAVRA, A JUÍZA

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina para saber se a juíza comentaria a decisão do CNJ, mas a Corte informou que ela prefere não se manifestar.

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