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Decisão da Justiça: motorista que caiu em buraco vai ser indenizado

Concessionária de rodovia foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 7.128 para consertar e trocar peças do veículo

buraco no asfalto: especialistas explicam que é dever da concessionária da rodovia dar manutenção na estrada

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Um motorista ganhou na Justiça uma indenização no valor de R$ 9 mil após ter seu veículo danificado ao cair em um buraco na BR-101, no Estado.

Segundo o advogado do condutor, Lorian Guzzo Acerbe, o fato que motivou a ação aconteceu em dezembro de 2022, em um trajeto que era conhecido de seu cliente.

No processo, consta que o motorista estaria dentro da velocidade compatível com a via e que, por falta de sinalização, teria caído de maneira violenta no buraco.

“O buraco, que era de grande extensão, não estava sinalizado. Além disso, eram 23 horas e o motorista solicitou o atendimento da concessionária, mas não teve êxito”.

O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz julgou o caso baseando-se no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, atribuiu culpa à ré, que era a responsável pela via.

“Verifico que o serviço de monitoramento do tráfego da rodovia é ineficiente, uma vez que a concessionária requerida deixou de observar as normas de segurança para evitar a existência de buracos na pista. E, ainda, deveria prestar serviço adequado e eficiente, de forma a impedir a existência de buracos, principalmente porque é remunerada para isso”, disse o magistrado.

Desse modo, a concessionária foi condenada a indenizar o autor em R$ 2 mil, referente aos danos morais, e R$ 7.128, referente aos gastos para consertar e trocar peças do veículo prejudicado.

Em respeito ao sigilo das informações, a Concessionária Eco101 informou que não comenta casos específicos. A empresa frisou que está acompanhando os trâmites em andamento na Justiça e seguirá com as medidas cabíveis no processo quando intimada.

Sobre casos de danos a veículos por causa das condições das vias, o presidente da Comissão de Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Rafael Roberts Pereira, explicou que, independente de a via ser pública ou sob concessão, é dever a conservação, a sinalização e a manutenção.

“Provado que houve falha no serviço e que o prejuízo aconteceu por conta dessa falha, temos o nexo causal, atraindo assim a responsabilidade civil e, por conseguinte, a reparação indenizatória”.

Indenização

Um dos casos que o presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-ES, Rafael Roberts Pereira, atuou foi de um empresário que viajava de férias.

“Ele caiu em um buraco mal sinalizado e furou o pneu, causando prejuízos na roda e na suspensão, além do transtorno de esperar socorro e novo veículo”.

O empresário recebeu indenização de R$ 6.700 por dano material e R$ 6 mil por dano moral.

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