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Entenda como é feito o cálculo da pensão para os filhos

Especialistas explicam que há variantes, como padrão de vida das crianças e condições financeiras de quem vai arcar com o pagamento

A cantora Simaria e Vicente se divorciaram em 2021: ex-marido diz não ter condições de pagar pensão de R$ 34 mil

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Direito garantido no Código Civil Brasileiro, a pensão alimentícia, em especial após o divórcio, pode causar dúvidas quanto à definição do valor a ser pago.

Especialistas apontam que não há porcentagem ou valores específicos previstos em lei, mas o juiz responsável por estipular a quantia avalia o padrão de vida da criança e a possibilidade de quem irá pagar.

A advogada de Família e vice-presidente da Comissão de Família da Ordem dos Advogados do Brasil de Vila Velha (OAB-VV), Geovanna Lourenzini, explica que a base de cálculo é feita a partir de uma tabela de custos e despesas mensais da criança, além de uma análise da possibilidade econômica do pai e da mãe.

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Em seguida, é feita uma comparação para identificar o quanto, proporcionalmente, é o custo que cada genitor teria que arcar.

O valor pode ser alterado a qualquer momento, desde que haja mudança na situação financeira de quem paga ou recebe o benefício.

“Se houver alteração, tanto para mais ou para menos, pode-se requerer a alteração por meio da Ação de Revisão de Alimentos”, afirmou Geovanna Lourenzini.

O advogado e presidente da Comissão Especial de Direito de Famílias e Sucessões da OAB-ES, Igor Pinheiro de Sant’Anna, destaca que deve haver proporcionalidade na definição da quantia. Ou seja, que o valor alcançado para a pensão seja razoável dentro das condições da família.

“Justamente pelo juiz ter que observar a possibilidade de quem vai pagar, é muito raro que os alimentos sejam fixados em patamar superior a 50% dos rendimentos líquidos do devedor”, disse.

Um caso recente que veio a público é o da cantora Simaria e do ex-marido Vicente Escrig. Após o divórcio, em 2021, o valor da pensão aos filhos Giovanna, de 10 anos, e Pawel, de 7, foi fixado em R$ 34 mil. Em uma entrevista, Vicente afirmou que não tem condições de arcar com o pagamento.

Para a advogada Kamilla Dias, o valor leva em consideração o padrão de vida da família em questão. “Para uma pessoa comum, pode parecer um valor exorbitante, mas para uma família de alto padrão, não. A base para definir o valor em si se fará sempre analisando a necessidade de quem irá receber e a possibilidade de quem irá oferecer”, afirmou.

SAIBA MAIS

Valor

Não existe porcentagem ou valores específicos. A quantia é estipulada caso a caso. Analisa-se a tabela de custos e as despesas mensais da criança, além de uma análise da possibilidade econômica do pai e da mãe.

Em seguida, é feita uma comparação para identificar o quanto, proporcionalmente, é o custo que cada genitor teria que arcar.

Pedido

Pode pedir a pensão quem possui a guarda da criança ou do adolescente, ou seja, o responsável legal. Pai e mãe,  responsáveis legais pela criança, são cobrados primeiramente a pagar a pensão alimentícia.

Caso seja comprovada a incapacidade dos pais, os avós, maternos ou paternos, podem ser acionados, já que eles possuem obrigação complementar.

Revisão dos valores

Tanto o devedor quanto o guardião da criança podem pedir revisão do valor pago. Nesses casos, é aberto um novo processo, chamado de Ação de Revisão de Alimentos. Fica a critério do juiz analisar as provas.

Penalidades

A partir do primeiro mês de atraso no pagamento, penalidades já podem ser aplicadas. A penhora de bens (leilão) e até a prisão do devedor são opções previstas por lei.

Duração do pagamento

A idade máxima varia. Até os 18 anos, é presumido que o responsável arque com o valor.

Após essa idade, alguns juízes entendem que até os 24 anos, o filho ainda está estudando ou se qualificando para possuir renda própria. Cabe interpretação caso a caso.

Fontes: Pesquisa A Tribuna e especialistas consultados na reportagem.

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