- Vitória, ES 24°C

Vitória 24°C

Anúncio
Cidades

MPPE recomenda ações para combater desmatamento em Vitória de Santo Antão

Ministério Público identificou escavações e avanço de construções em áreas de preservação

MPPE recomenda ações para coibir desmatamento em Vitória de Santo Antão

Última atualização

 













|













Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:


 

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão, notificou a Prefeitura do município, Agência Municipal de Sustentabilidade (Amasvisa) e  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano, sugerindo medidas para coibir invasões e construções irregulares em áreas de preservação permanente (APPs0 nos Loteamentos Bairro Nobre II e Luar de Vitória I e II.

Segundo as informações recebidas pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão, foram identificadas escavações e movimentações de terra, bem como o início e avanço de construções nos loteamentos, que ficam dentro de APPs. Algumas dessas obras já foram objeto de ação judicial, mas os invasores retornaram ao local após a saída das autoridades policiais.

Entre as recomendações do MPPE estão a retirada dos invasores dos terrenos, seja por meio do embargo e demolição de construções irregulares ou ajuizamento de ações de reintegração de posse; restabelecer as áreas para sua destinação final, que é a proteção ambiental; adotar ações para evitar a reincidência dos crimes ambientais; e acionar a Delegacia de Polícia para instaurar inquérito contra os invasores identificados.

De acordo com o Promotor de Justiça Francisco Assis da Silva, os invasores dessas áreas podem ser responsabilizados pela prática de crimes ambientais, com a derrubada de árvores nativas, além do cometimento de ilegalidades decorrentes da realização de obras sem alvarás de licença de construção e da ocupação de áreas públicas.

O prazo estabelecido para que as autoridades mencionadas respondam à recomendação e comuniquem as providências a serem adotadas é de 60 dias corridos. O não cumprimento das recomendações implicará na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para sua implementação, bem como na responsabilização dos agentes públicos.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.