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Justiça pode obrigar que pai visite filho? Entenda

Decisão da Justiça no Acre prevê que, caso a visitação não ocorra, uma multa de R$ 10 mil será cobrada, pois os encontros são um direito da criança

A advogada Geovanna Lourenzini afirma que a convivência dos pais com os filhos é necessária para o crescimento intelectual saudável das crianças

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Uma decisão da Vara Única da Comarca de Xapuri, no Acre, determinou que um pai visite o filho, com quem não tem contato, sob multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.

Na sentença, o juiz enfatizou que o direito de visitação deve ser entendido como uma obrigação. A determinação vale para fins de semana, feriados e também datas comemorativas. 

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A vice-presidente da Comissão de Família da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), Ana Paula Morbeck, explica que a Constituição Federal prevê que cabe aos pais e ao estado zelar pelo direito das crianças.

Dessa forma, as obrigações são compartilhadas entre os responsáveis, incluindo a necessidade do convívio com os filhos. “Há o entendimento de que a guarda é compartilhada entre os pais. Só não é feita dessa forma quando um dos dois declara impossibilidade”, afirmou.

A advogada destaca que o convívio é fundamental para o desenvolvimento da criança. “A ausência da figura materna ou paterna cria uma lacuna afetiva que pode ocasionar  problemas futuros”, pontuou.

A vice-presidente lembra que, em 2012, uma decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou um pai por abandono afetivo, estipulando o valor da indenização em R$ 200 mil.

“A ministra afirmou na época que ‘amar é faculdade, mas cuidar é dever’”, disse Ana Paula.

A advogada especialista em Direito de Família, Rayane Rangel, destaca que, no âmbito jurídico, o abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pode ser considerado uma forma de violação dos direitos da criança e do adolescente.

“Além da multa por descumprimento de decisão judicial, poderá haver condenação de pagamento de indenização por dano moral e material ocasionado por esse  abandono”.

O dano moral é considerado quando a criança é ofendida intimamente, como o prejuízo à autoestima.

Já os gastos com tratamentos psicológicos podem ser enquadrados como dano material.

A  advogada e vice-presidente da Comissão de Família da OAB de Vila Velha, Geovanna Lourenzini, lembra que, no Direito Familiarista, o termo “visita” é substituído por “convivência”, justamente para destacar as responsabilidade legais que os pais possuem com seus filhos. 

“A convivência dos pais com os filhos é necessária para o crescimento intelectual saudável das crianças, além de extremamente importante para implementar valores, exercer a espiritualidade e socializar crianças e adolescentes”, afirmou.

A decisão

A Vara Única da Comarca de Xapuri, no Acre, regulamentou as visitas ao filho por parte do genitor (pai), que, segundo os autos, não convivia com o filho. A sentença estabeleceu visitas nas datas comemorativas, como Dia dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados.

Caso o genitor não obedeça à ordem judicial, será penalizado com multa de R$ 10 mil por cada visita que não realizar ao filho.

Direito do filho

Especialistas ressaltam que o convívio com os pais é um direito fundamental garantido à criança e adolescente pela Constituição Federal.

Nos casos de abandono afetivo, intelectual e moral, há possibilidade de pedir  indenização por danos morais ou ainda materiais.

Fontes: TJAC e especialistas consultadas.

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