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Cidades

Nova lei prevê multa de até R$ 4 mil por maus-tratos contra animais no ES

Texto foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira

Além das multas, os animais serão recolhidos pelo Centro de Zoonoses do município

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Quem praticar maus-tratos ou crueldade contra animais, a partir desta segunda-feira (10), no Espírito Santo, poderá ser punido com multa de até cerca de R$ 4 mil. Isso porque o governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou a lei estadual 11.861, que institui o Sistema de Posse Responsável de Animais.

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O decreto foi publicado na edição desta segunda (10) do Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES) e determina que todos os cães e gatos deverão ser vacinados contra a raiva no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de seus municípios ou em estabelecimentos veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES).

Além disso, também será considerado infração submeter os bichos a maus-tratos, praticar crueldade e ferimentos em cães e gatos, criá-los em ambientes inadequados e abandono.

Veja o que pode ser considerado como maus-tratos:

– Submetê-lo a qualquer prática que cause ferimentos ou morte;

– Mantê-lo sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhe impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fique privado de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água;

– Castigá-lo, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento;

– Transportá-lo em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;

– Utilizá-lo e/ou abatê-lo em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;

– Abatê-lo para consumo;

– Sacrificá-lo com métodos não humanitários;

– Soltá-lo ou abandoná-lo em vias ou logradouros públicos;

– Fazer aplicações de anabolizantes no animal, sem orientação médico-veterinária.

De acordo com o texto, para determinar a punição, serão considerados quatro níveis:

– Leve, com multa de até R$ 429,61 (valor pode alterar pois é baseado no VRTE);

– Moderado, com multa de R$ 859,22 a R$ 1.718,44;

– Grave, com multa de R$ 1.718,44 a R$ 2.577,66;

– Gravíssimo, com multa de R$ 2.577,66 a R$ 4.296,10. 

Além do valor em dinheiro, o animal também será recolhido pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do município, independente da multa. Caso a pessoa seja reincidente, as multas serão cobradas em dobro, e se houver duas ou mais infrações, o valor das penalidades serão somados. 

“Os animais devem ser mantidos em recintos limpos de acordo com as normas de higiene, totalmente cercados, em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, devendo haver proteção contra intempéries naturais, em área de livre acesso com 6m²/animal (seis metros quadrados por animal)”, diz um dos artigos.

Em outra parte, a lei define, ainda, que toda residência particular, que possuir a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 cães e gatos, no total, com idade superior a 90 dias, será considerada um criadouro, mesmo sem fins comerciais, e estará obrigada a ter um médico veterinário responsável, devidamente credenciado ao CRMV-ES. 

Apesar de a lei já estar em vigor desde esta segunda (10), o governador afirmou que o Poder Executivo irá fazer a regulamentação do texto em até três meses.

Maus-tratos a animais também é considerado crime

O advogado Warley Siqueira ressalta que já existe uma lei federal nº 9.605 de 1998, chamada “Lei de Crimes Ambientais” que prevê sanções administrativas e penais para quem praticar atos de maus-tratos a animais. Ou seja, além da multa, a pessoa também vai responder na esfera criminal. 

Conforme artigo 32, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos resulta em pena de detenção por  três meses a um ano e multa.

“A lei estadual nº 11.861/2023 complementa as sanções à pessoa que submeter os animais, no âmbito do estado do Espírito Santo, desde criação em local inadequado até o abatimento indevido. Gerar mais sanções às atitudes contra os animais pode, inclusive, coibir os maus-tratos. Isso porque a pena de detenção, conforme prevista desde 1998, por ser baixa, pode ser substituída por outras formas de cumprimento”, explica o especialista.

O advogado explica que a classificação e aplicação de multa em dinheiro, até o momento, não pode ser substituída.

“Fazer pesar no bolso é uma estratégia para diminuir os casos de maus-tratos e abandonos que vemos diariamente. As multas previstas na lei estadual podem variar conforme classificação e ultrapassam os 4 mil reais, sem prejudicar a possibilidade de detenção e outras sanções, como a apreensão do animal”, disse Siqueira.

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