- Vitória, ES 25°C

Vitória 25°C

Anúncio
Economia

Caiu na malha fina? Saiba como recorrer

Os contribuintes que caíram na malha fina da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já podem apresentar documentos ou retificar a ...

Site da Receita Federal

Última atualização

Aplicativo da Receita: quem caiu na malha fina fica com situação pendente (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Os contribuintes que caíram na malha fina da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já podem apresentar documentos ou retificar a alguma informação por meio de portal eletrônico, sem precisar ir às agências da Receita.

Em setembro do ano passado, a Receita Federal informou que 910.996 pessoas tiveram suas declarações retidas por inconsistências nas informações enviadas. No Espírito Santo, foram 16.199 contribuintes com pendências na declaração.

As pessoas caem na malha fina quando as informações prestadas à Receita são cruzadas com informações enviadas por empresas, como escolas particulares e clínicas médicas. Se o gasto declarado pelo contribuinte for diferente do informado pela empresa, o órgão pede a retificação.
A retificação pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo sistema da própria Receita Federal, onde foi feita e enviada a declaração do Imposto de Renda.

De acordo com a conselheira do Centro Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto, também pode acontecer de a Receita Federal pedir que o contribuinte apresente documentos para comprovar as informações declaradas.

“Podem acontecer três situações: o contribuinte cometer algum erro ao enviar a declaração, a pessoa declarar um valor menor de má-fé, para pagar menos impostos, ou até a declaração estar correta, mas, ainda assim, a Receita pedir os documentos para conferência”, explicou a especialista.

Este ano, com a pandemia da Covid-19, a novidade é que também é possível usar o portal e-CAC para anexar os documentos pedidos pela Receita. Antes, o contribuinte precisava apresentar essa comprovação pessoalmente.

Segundo a Receita Federal, as pendências mais comuns são omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados e deduções de despesas médicas.

“Quando o contribuinte recebe carta da Receita, já não é possível retificar a declaração. Para recorrer, é necessário entrar com um processo administrativo”, ressaltou Mônica. “É importante a ajuda de um profissional nessa ocasião”.


SAIBA MAIS
Correção pelo sistema e-CAC


Verificando a situação

  • No sistema e-CAC, o contribuinte pode acompanhar o andamento da declaração.
  • Desde o ano passado, quem caiu na malha fina está com a situação pendente no sistema. A recomendação é conferir o e-CAC com frequência.
  • Para acessar, é necessário entrar no endereço www.cav.receita.fazenda.gov.br com CPF, data de nascimento e dois últimos recibos de IR.

Retificação

  • Se você está com alguma pendência, pode retificar as informações erradas pelo e-CAC ou pela própria plataforma da Receita, utilizada para enviar a declaração.
  • Caso não haja erro, não é necessário retificar. Se a própria Receita modificar a declaração e aplicar alguma correção com juros, será necessário entrar com um processo administrativo.
  • é recomendado o auxílio de um profissional para entrar com o processo.
  • Envio de documentos
  • A receita pode pedir para conferir documentos a alguns contribuintes.
  • Agora, é possível anexá-los no e-CAC, em vez de apresentá-los pessoalmente.

Fontes: Mônica Porto e Receita Federal.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.