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Economia

Risco de salário bloqueado para 350 mil devedores no Estado

A possibilidade de bloquear parte do salário do devedor para a quitação de débitos é uma realidade nos últimos anos. São diversos tipos de dívidas ...

Paulo Abiguenem disse que não há justificativa para alguém estar devendo e ficar eternamente sem pagar

Última atualização

A possibilidade de bloquear parte do salário do devedor para a quitação de débitos é uma realidade nos últimos anos. São diversos tipos de dívidas que estão sendo pagas desta forma no Estado, como contas de cartões de crédito e até financiamento.

Atualmente, cerca de 350 mil devedores que não pagaram suas contas poderão passar por processos como este, segundo o juiz Paulo Abiguenem Abib, titular do 4º Juizado Cível de Vitória.

“A gente analisa caso a caso, nas situações em que a gente pode fazer o bloqueio. O que não justifica é que pessoa estar devendo e ficar eternamente sem pagar. Nas situações de dívidas comuns, a gente tem procurado fazer essa penhora online, de até 30% da pessoa, desde que não prejudique a subsistência do devedor”, explicou.

Paulo Abiguenem disse que não há justificativa para alguém estar devendo e ficar eternamente sem pagar (Foto: Divulgação)

Para a penhora acontecer, a ação deve ter transitado em julgado. A partir daí, a Justiça determina à empresa em que o devedor trabalha que efetue o pagamento do valor, que será descontado diretamente na folha de pagamento.

O juiz Leonardo Alvarenga, coordenador dos Juizados Especiais do Estado, destacou que é preciso analisar a situação financeira do devedor, antes de fazer o bloqueio.

“Nós temos algumas hipóteses onde isso acontece, a lei acaba cedendo diante das circunstâncias. Uma delas é quando o valor não vai repercutir sobre a sobrevivência do indivíduo. Quando não há risco de colocar em perigo a integridade financeira do cidadão e de sua família, se torna possível”.

Ele ressaltou ainda que antes de bloquear parte do salário, a Justiça esgota todas as outras possibilidades. “São hipóteses residuais, nós sempre buscamos todas as possibilidades antes de uma penhora sobre o salário. Como a penhora de bens móveis e imóveis”, disse.

Renato Ferron, advogado especialista em Direito do Consumidor, destacou que essa medida tem resolvido bastante casos de dívidas de diversos tipos.

“Antes isso só servia para questão de dívidas trabalhistas, tributárias e de pensão alimentícia. Mas agora não temos mais essa limitação, e os juízes estão utilizando bastante. E está resolvendo muitos casos”, ressaltou o advogado.

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