
Os valores foram liberados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) na semana passada. Ao todo, o INSS vai pagar R$ 1,2 bilhão em atrasados, referentes a Requisições de Pequeno Valor (RPVs ).
Somente no Estado, cerca de 1.500 pessoas devem receber. O pagamento é processado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que disponibilizará os valores em contas judiciais.
O segurado pode consultar se foi incluído no lote de pagamentos acessando o sistema do TRF-2, no site www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/consulta.
O advogado especialista em Direito Público Sandro Câmara explicou como o segurado pode fazer para receber os valores.
“Para receber os valores, o beneficiário deverá informar-se com o advogado responsável por seu processo ou, na falta deste, poderá comparecer à agência da Caixa onde mantenha conta ou naquela mais próxima da sua residência, apresentando originais do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência”.
De acordo com a advogada previdenciarista Tamires Freitas, os pedidos de RPVs mais comuns são de pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença e invalidez.
“Como o INSS demora muito para dar uma resposta, a gente entende que é uma negativa implícita. E hoje, para entrar com um pedido na Justiça, não precisa esgotar a via administrativa”, explicou.
RPV é o nome da ordem judicial para que órgãos do governo federal paguem dívidas após terem sido derrotados na Justiça.
É limitado ao valor de 60 salários mínimos, que corresponde, atualmente, a R$ 66 mil. Acima deste valor, o pagamento é feito por precatório.
Pandemia
De acordo com especialistas da área, o número de ações na Justiça vem aumentando desde o ano passado por causa da pandemia no novo coronavírus e a quantidade de casos que ficou represado.
Outro fator que contribui para o aumento de processos é a aplicação da reforma da Previdência, cujas regras estão em vigor no País desde 2019.
Órgão se tornou maior réu do País
A quantidade de ações na Justiça de segurados contra o INSS, torna o órgão o maior réu do País, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso acontece devido ao grande número de pessoas que buscam a concessão de benefícios mas não conseguem pelas vias administrativas, ou acabam esperando mais do que a lei estabelece.
De acordo com a advogada Tamires Freitas, o INSS tem o prazo de 45 dias para dar resposta a um pedido, tempo que pode ser prorrogado por mais 45 dias.
“Só que o INSS não cumpre isso. Então é possível entrar com um mandado de segurança para pedir a resposta. Só que com mandado de segurança, não se recebe o retroativo, só vai ter o direito líquido e certo a uma decisão”, disse.
Ela ressaltou que para ingressar com uma ação na Justiça contra o INSS, não é necessário que se esgotem as vias administrativas.
“Esgotar é ter a negativa e recorrer. A negativa implícita já enseja entrar na Justiça. Eu aguardo, dependendo da demanda, uns três meses no mínimo”.
Segundo Tamires, um dos motivos dos atrasos é a falta de servidores nas agências do Instituto. Ela destacou o aumento de pedidos durante a pandemia.
“Por conta da pandemia, aumentou muito os casos de pensão por morte e também tem muita gente entrando com pedido de auxílio-doença, que o nome certo é auxílio por incapacidade temporária e auxílio por incapacidade definitiva, no caso de invalidez”.
O advogado Sandro Câmara destacou outro fator: “Não só o cidadão, mas, sobretudo, os Entes e órgãos públicos têm a noção institucionalizada de que o Poder Judiciário é o único competente e capaz de resolver as contendas, e essa é uma percepção muito equivocada”, frisou.
SAIBA MAIS
Atraso e benefícios negados
- Todo segurado que tem o benefício concedido tardiamente pelo INSS tem direito a receber o acumulado desde a entrada do requerimento, com correções monetárias.
- O prazo legal para análise de um benefício do INSS é de 45 dias, mas a espera pode levar meses por conta do déficit de funcionários do órgão.
- Principais pedidos
- Geralmente, quem requisitou o auxílio-doença ao INSS e teve o pedido negado. Outros casos que levam ao pagamento de RPVs são negativas de pedidos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício assistencial (que se divide em amparo assistencial ao idoso e amparo assistencial ao portador de deficiência) e salário-maternidade.
Justiça
- Para entrar na justiça contra o INSS, o recomendado é buscar um advogado especializado na área de Direito Previdenciário, que ingressará com uma ação na Justiça Federal.
- Quando o INSS perde uma causa, tem que pagar correções monetárias, juros, honorários advocatícios e demanda de recursos da procuradoria.
RPV
- Significa Requisições de Pequeno Valor. É o nome da ordem judicial para que órgãos do governo federal paguem dívidas após terem sido derrotados na Justiça. Os valores são liberados mensalmente, no mês seguinte à comunicação.
- É limitado ao valor de 60 salários mínimos, que corresponde, atualmente, a R$ 66 mil.
- Acima deste valor, o pagamento é feito por precatório.
Consulta
- Para consultar se foi incluído no lote de pagamentos, o beneficiário deve acessar o sistema do TRF-2, no site www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/consulta.
- Para consultar, é necessário inserir o CPF do beneficiário.