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Economia

Novos servidores podem perder a estabilidade. Veja as propostas

As mudanças no funcionalismo público estão avançando no Congresso Nacional. O presidente da Câmara Arthur Lira afirmou nesta segunda-feira (8) que ...

Lira com Pacheco: presidentes da Câmara e do Senado se comprometeram a acelerar a reforma administrativa

Última atualização

As mudanças no funcionalismo público estão avançando no Congresso Nacional. O presidente da Câmara Arthur Lira afirmou nesta segunda-feira (8) que vai encaminhar o projeto da reforma administrativa nesta terça-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

O texto foi entregue pelo governo federal no ano passado e muda muitos pontos da administração pública. Um dos mais importantes é em relação à estabilidade dos profissionais. A reforma pretende acabar com parte da estabilidade para futuros servidores.

Hoje, todo funcionário é estável em seu cargo. Para os atuais servidores, a regra não muda. Para as carreiras de Estado, a estabilidade também permanece como é: o desligamento do servidor só pode se dar por processo administrativo com garantia de ampla defesa, decisão judicial transitada em julgado e insuficiência de desempenho.

Para os ocupantes de cargo por tempo indeterminado, haverá regulamentação por lei das hipóteses que será possível a dispensa. 

O atual Regime Jurídico Único (RJU) dará lugar a quatro vínculos: vínculo por prazo determinado, cargo de liderança e assessoramento, cargo típico de Estado e cargo por tempo indeterminado (os dois últimos por concurso público).

Outra mudança prevista diz respeito a um período de experiência a que o servidor será submetido. Será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, constituindo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.

Lira com Pacheco: presidentes da Câmara e do Senado se comprometeram a acelerar a reforma administrativa (Foto: MATEUS BONOMI/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO)O presidente da Câmara afirmou que vai se esforçar para levar as mudanças a Plenário. “Estarei encaminhando amanhã (hoje) para a CCJ a reforma administrativa como o primeiro pontapé para a discussão dessa matéria. Estou me comprometendo a fazer a discussão e levar para o plenário”, disse Lira por meio do Twitter.

Se aprovada na Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional também deve ser votada pelo Senado. O texto será aprovado caso tenha os votos favoráveis de ao menos três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados; 49 dos 81 senadores).
Tanto Lira quanto o novo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se comprometeram a aprovar a reforma administrativa e também a tributária com celeridade.


O QUE PODE MUDAR


Abrangência

  • Vale para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.
  • Só valerá para quem ingressar no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional.
  • Para os atuais servidores não muda nada. Continuam com seus direitos atuais garantidos e remuneração.
  • Não vale para os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. Também não vai valer para os militares.

Estabilidade dos servidores

  • Hoje, a regra geral é que todos os servidores possuem estabilidade no cargo. Só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar.
  • Com a reforma, a intenção da proposta é acabar com parte da estabilidade dos servidores. Porém, para os atuais, a estabilidade continuará valendo.

Acumulação de cargos

  • Para os servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado, é vedada a acumulação de cargos públicos. A exceção está no exercício da docência e atividades regulamentadas na área da saúde.
  • Para os demais servidores, é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.

Aposentadoria compulsória

  • Com a reforma, essa medida não poderá ser aplicada como espécie de punição para o servidor.

Aumento retroativo

  • Fica proibida a concessão de reajustes salariais retroativos.

Cargos comissionados

  • Os cargos comissionados e funções gratificadas serão gradativamente extintos para dar lugar aos novos cargos de liderança e assessoramento.
  • Uma parte dos cargos de liderança e assessoramento será ocupada mediante seleção simplificada.
  • Os cargos estratégicos dos níveis mais altos da administração, como o de secretários, bem como os de assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração. Para esses, a seleção simplificada não é requisito obrigatório.

Concursos

  • Continuará sendo a principal forma de entrada no serviço público.
  • Haverá também um novo modelo de seleção simplificada para os cargos de liderança e de assessoramento.

Férias

  • Nenhum servidor poderá ter férias com mais de 30 dias de duração. Em alguns estados, há contagem de férias em dias úteis, por exemplo, o que alonga o período de ausência do servidor de seu posto de trabalho.

Demissão do servidor

  • Atualmente servidores só podem ser demitidos por infração disciplinar ou quando há sentença final da Justiça, sem possibilidade de recurso por parte do servidor.
  • Se a proposta for aprovada, nos casos em que a demissão é discutida na Justiça, não será mais necessário aguardar decisão final.
  • O Ministério da Economia está elaborando um projeto de lei complementar que regulamenta a possibilidade de desligamento por “baixo desempenho”.
  • Esse regulamento vai valer tanto para os atuais quanto para os futuros servidores.

Progressão ou promoção

  • Fica proibida a progressão ou promoção só por tempo de serviço.

Período de experiência

  • A proposta cria um período de experiência para novos servidores, que poderá levar de um a dois anos. O governo poderá efetivar apenas quem tiver desempenho satisfatório.

Fim de benefícios

  • A reforma acaba com os chamados “penduricalhos”, que são benefícios, além do salário, hoje garantidos a servidores.
  • Seriam extintos: licença-prêmio, adicional por tempo de serviço, parcelas indenizatórias, adicional ou indenização por substituição, redução de jornada sem redução de remuneração, incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções e outros.
Fonte: Agência Senado, G1 e pesquisa AT.

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