Viúvas e dependentes de quem morreu por conta da Covid-19 têm direito de receber pensão equivalente a 100% do valor que seria a aposentadoria de quem perdeu a vida. Isso acontece porque o Supremo Tribunal Federal (STF) considera a Covid-19 como doença ocupacional, fazendo com que uma morte causada pelo novo coronavírus possa ser considerada acidente de trabalho.
A assessoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explicou, porém, que, por se tratar de um entendimento do STF, a situação só é válida para quem ingressa com ação judicial. Nas regras da Previdência Social há dois tipos de pensão por morte, conforme explica o advogado previdenciário Gerson de Souza.
“A pensão por morte é um benefício que existe há muito tempo, desde antes da Covid. Há dois tipos, a previdenciária e a acidentária. Na previdenciária, não houve acidente de trabalho, e garante 50% do valor que seria a aposentadoria do falecido, mais 10% para cada dependente. Era nessa categoria que as vítimas da Covid estavam. Porém, agora, o entendimento do STF é de que essas vítimas fazem parte da categoria acidentária, onde houve acidente de trabalho. Nessa outra categoria, a pensão é de 100% do valor da aposentadoria”.
Entretanto, o advogado previdenciário João Eugênio Modenesi Filho explica que será preciso comprovar que a infecção por Covid ocorreu por conta do trabalho.
“Essa comprovação pode ser mais fácil para trabalhadores das áreas de saúde ou de serviços considerados essenciais, que lidam com o risco da doença o tempo todo. Será preciso comprovar que houve infecção por conta do trabalho, seja no próprio ambiente ou a caminho do serviço”.
A advogada previdenciária Tatiana Sampaio explica que quem recebia a pensão por morte na categoria anterior pode pedir uma revisão do valor e receber retroativamente.
“Há esse direito e inclusive uma opção de revisão no próprio site do INSS. Mas é possível que seja necessário ingressar com uma ação judicial, caso o INSS não reconheça o direito administrativamente, no juizado especial cível. Por isso é importante reunir documentos que comprovem a situação para apresentá-los, caso haja necessidade”.
Saiba mais
Pensão pela metade
- O INSS, atualmente, não considera morte por Covid-19 como acidente de trabalho. Por isso, apesar de ser possível obter a pensão por meio do site meu.inss.gov.br, o valor da pensão será de apenas 50% do valor da aposentadoria do falecido acrescido de 10% para cada dependente.
- O INSS também pode rejeitar pedidos de revisão, tendo em vista que apesar de ser entendimento do STF, ainda não está definido em lei a possibilidade da morte por Covid-19 ser considerada acidente de trabalho.
Via judicial
- Por conta deste entendimento do INSS, o advogado previdenciário Gerson de Souza recomenda buscar a via judicial.
- É recomendado aguardar uma negativa do pedido por parte do INSS antes de buscar a Justiça, para que seja mostrado que foi tentada a via administrativa.
- Para entrar na Justiça contra o INSS, o recomendado é buscar um advogado especializado na área de Direito Previdenciário, que ingressará com uma ação na Justiça Federal.
- Com a judicialização, quando o INSS perde uma causa, tem que pagar correções monetárias, juros, honorários advocatícios e demanda de recursos da procuradoria.
